Amnexos ao relatório com que o Exm Sr. Barão de Maracaju abrio a Assembléia Legislativa

pelo mesmo nomead? e de~11ittido. Será o inspector Jas oilicinas o zelaJ?r das _m~te~1~s prunas enLl'adas para as mesmas e pela snn. aptidão, d1mmmra o trabalho quotidiano espancando a an– ti ga rolina impl'egnaua na maiorparte dos mes tres d'officio d'es– la Provincia e coadjuvará emlhn o Dircctor na fi scalisação tias officinas do Eslabrlecimento. E' lambem necessario mais um ::idjunclo a aula de primeiras lellras, porque s~ndo elevado a 200, o numero de educandos como manda a lei 1,025 de 1. 0 de Maio de 1880. um professor e um adjuncl~, ora c~ist~ntes , ~ insnfficiente para o nnmer~ de educ andos. Amda mais Exm.º Snr., ,lclerminanJo o art. 186 Jo H.er ,uhuncnlo de 5 ~e Novembro de 187~, que rege este Estahe– lec11 ne1~to , que o ª?Juncto a aula de primeiras lettras comparer~ ao lnsl1tuto, não so a horas marcadas para a aula. como _as do:– estudos i noite, sendo 2 adjunctos o sel'viço se tornará mais sua– ve pol'quc uma noite virá um e na noute seguinte outro. O fiel do almoxarife e de maxima necessidade para o Estabe– lecimento, porque, se o almoxarife que prestou fian ça. se ac~rn iloente, como tem acontecido, luta o Directoria com grandes dif– ficulJades não só para mandar dar o rancho para os educa_ndos , como lambem para o recebimento como para a s::üda uos obJectos do almoxarifado. Alem (l"isto Exm.º Snr., o movimento do ln:-– tituto Para ense hoj e, não é o mesmo que o ·de 1873, ~~::; stl ª s transações são muito maiores e é ainda mais por rssa i-azao qtH' 11rto pode o almoxarife deixar de ter o seu fi el. O am:rnuensc da Sccrc•taria. E" necessario mai s um para <·o_:1- djuvar o exislente, não só porque o trabalho crcsrr, cada dia mais : como lambem porque , tendo a lei n. 1,H3 de 1ü de Nffrnmbro J e 1882, clerrngado o § 2.º do -art. 68 do Capitulo 12 do regu– lamento do Instituto Paraense, de 5 de Novembro de 1873, a que se refere o art. 5. 0 da lei n. 781 de 9 de Setembro de 1873 para o effeito dielliminar-sc nos dias santificados o trabalho dos empregados n'aquelle Estabelecimento. Estandoo es ta lei em ,·i– gor, sem ter au~mentado o numero de empregaclos fará com qL~t> em breve a escnpturação <lo Im,lituto estejà atrazada. Tomo a li – herdade de clmmal' a attenção de V. Exr .ª para a lri ·I , U :i, con– frontada c~m o Rc_g. de ;i de >Jmrmbrn de 187:J, pMqne a meu vêr 11ão ex iste parnladP enlrr a lei e o Reaulamento que regr o Estabelecimento. r, O ajudante para o cozinheiro lambem me parecr necr::-sario. não só porque o numero rle E,lucan<los já é grande para qne um só homem lhes possa pl'Cparar a cozinhas nas horas 111,ll·cad:~s pelo regulamento interno. corno tamhem porque o :wLual <'OZ1- nhriro o mesmo da abertura do fü,tahelecimmto ·,ú alt111cl1radu , ' ' pPlos unnos e :-;offrimP11to-: adq11i1·icios prla sua profi:-são. nau p 11 -

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