Amnexos ao relatório com que o Exm Sr. Barão de Maracaju abrio a Assembléia Legislativa

I 1 - 59 - 03 annexo n. 2 e 3 são m:-ippa-: Jcmonslraclivos e semeslraes dos caJ,ivcres sepultados 110 ultimo destes Ct!miterios durante t0Jo o anno findo. Predios D0viJo a_o zelo da admi11istração t.rnnsacla .e particularmente o do nos ·o irmão Tibcrio A11g11slo Freire Ja MotLa, encari-egaJo d'csta modermia, acham-se toJos os predios alugados, lendo-se para i so cumpriJo rcstrictarnente o re t.:ornmenJaJo no art. li.º Ja. lei.provincial n.º !031 de lí Je junho Je !881, achando-se na 111ór parte co11ce1·1ados e asseiaJo,:;, outros ha porem, que sernc- ll1antcs reparos, importam n' uma reeJilicação.' .. Em sessão da mcza admini straliva de i 2 de julho e sob pro– po.: ta_ do ex-irm:i.o procurador ge ral, Antonio Joaqu_im Je Almc\– da V,anna, e para acautellar º" interesses deste pio estabelcc1- mcn10. foi manJado segurar-se os Je n. 08 i, 2, 3, 4, 5,_6? 7, 8, · 12, 1'1-, i 5, i 6, 21-, 25, 26, 27 e 36, visto serem os mais 1mpor– La11l es e ladearlos por estabelecimentos commerci:rns, 01_1dc P?'ª agglornL'ração de co1 nlrnstiv1~l éfacil a atcação de um mccnd10. E1npreza fui1eraria • Ap1:z;1r Ja ani,no i,lade cum qnc luta este ramo Je se rvi ço pu– hlirn, vflr todavia s:i ti sfau,1do o fim para que foi insliluido. O se u mall'l'ial foi a11 gnw11tado com mai s dous carros de i. ª e 2.ª classe p:_1ra :irl11l_to., do qnal j :'L li\'C a homa de \"OS fallar rn1 men rr latori o a1111•r10r. Es tá a ca rgo_ do 11osso irm:LO 1nonlomo Snn za Cas tro, que e 1:rnil,crn como ,1 à vos dis;;c o dos cemiler io;;, e não s0 tem dt>s– rnrado de methodi sa r l', te snn if () 1~ é a ell e a t(II Clll !:-C devi' a n~l:!ulariJade qu e n'd le se not a. Em sessão da _Meza A l11~ini slr,11iva de f 2 de julho, foi_ prc– sP11le nm l'l'•lllCl'llnrnto tlo lornccedo 1· de anitn:t('S e veh1cnlo, para a mPsma, pedindo a ckvação desles de 6%000 réis para 8$000. A 11wza rcconh1wcn,lo S!'I' dr. jllsli a tal :wg11wnto re~ü!– ,f•o 1·011cPdPl-o e smdo levado ao co11 lll' rimc1110 J:, prrsidrnc1a r.;tr arto, foi approrndo. ~ ,.

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