Amnexos ao relatório com que o Exm Sr. Barão de Maracaju abrio a Assembléia Legislativa

-y17- 3. 0 .A NNO Approvçtdos pl ei1amenle '.2\lumnns i.º .A o Approvadas plenanmente . . lohabilitadas em 1 materia . Inhabilitadas · 2. 0 ANNO Approvadas pl enamente . . . Approvadas . . . . ' . . · . lnhabilitadas. em i materi:i. • Inhabilitadas 3. 0 ANNO Approvadas com distiucção Approvadas plenamente . Jnhabilitada s em i rnàteria I 2 2 i7 5 14 36 10 5 8 4 27 5 16 4- 25 1\ Nos algarismos acima estão incluidos, alem dos matriculados, alguns alurnnos e alúrnnas mandadas admittir a exame por essa pres idencia. · , , Os alumnos e alumnas inhabilitados em µma só ~ateria, po– dem ser admittidos, na forma do regulamento em vigor, a novo exame no principio do ::mno lcc tivo. Ensino , , . ' O cnrso da Escola Normal, es tá dividido em tres annos, com- <> 1 1 ~

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0