Amnexos ao relatório com que o Exm Sr. Barão de Maracaju abrio a Assembléia Legislativa
• , i.9 2.º 3." A.NNO - 1 1 6 - ::\ (Ulllll t19 . . , . , 1 ,, 1 ' 39 34 º 28 :10:1 E' notavel a differença entre o numero de alumnos e alumna~ que frequentam a Escola Normal, entretanto, ·este facto á pri– meira vista singular, tem uma explicação facil. ' O Collegio do Amparo for nece todo s os annos urri grande nu– mero de alumnas, porquanto todas.as collegiaes que deixam a es- cola primafia, matriculam-se no curso normal, além d'isso é 1 crescido o numero das externas, das quaes a: maior parte procu- ram, não, habilitar-se para' o magisterio, mas adquirir uma ins– trucção, que não encontram em nenhum dos collegios ou casas de educação. Além Jo seu fim especial, está, pois a Escola Normal pres– tando importaotis$.imo serviço á educação da mulher, entre nós tão descurada, e concorrendo assim para o progresso mora~da sociedade. · Qfxamrs Os exames tiveram o seguinte re:mlla1lo : '.1\lmnnos Lº A.NNO Approvados plenamente . . . . . Inhabilitados . . . . . . . . . 2.º ANNO 1' Approvado pl enamente . . . . . . lnhabilitado em 1 rnatrria . fnlt abilitados . . . . . . . . 6 1 2 2 :J
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