Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2
(87) diréctoría serão· os mesmos da as11enibléa ge1·al, assi1n como o thesoureiro, o procurad9r e sen ajudante. Art. 32. As attribuições do p'residente da. asso-· ciação, são: § 1. 0 Presidir as sessões da directoria e da as• sembléa geral, abrindo- as e íechanclo-as á ilora de– signada, conforme dispõe o a;rt. 2 h § 2·º Convocar a clirectoria e a assembléa geral. § Q,º 1\lanter a ordem nns sessões, chamando ao cumprimento ele seus deveres os soc-iõs que d'elles · se afastarem, obrigap.elo a sahi1· da sala os que se tornarem recalcitrantes. § 4. º Hubricar todos os livros da assoc~ação. § 5. 0 Assignar com os vogaes e os secretarios o , diploma <los socios e todos os papeis concernentes a, asaociação. § 6.° Vefar _ela-tlel observancia d'eliltes estatu- . to·s. § 7 .º A presentar na 1. ª e 2/ reuniões orelinariii,S - da assernbléa geral, um relntorio circumstanciado llo estado da associação, fazendo especial men~ão dos donativos recebidos elos particulares e elo numero ele meninos que frequentão as aulas. Art. 34. Ao 1. 0 vogal compete : § 1. 0 Substituir ao presidente em seus imped.i– mentos. § 2·.º Discutir e votar nas· sessões da directoria ,..,...__ e da assembléa geral. . · ~ Art. 35. Ao 2. 0 vogal compete : ~~ Substituir ao 1. º vogal e ao presidente quando est~ estejam impedidos. . - § 2.º · Disc:gtir e votar nas sessões ela <lirectoiia e da assembléa geral. Art. 36. Compete ao 1. 0 secretario. · § 1. 0 Substituir aos vogaes e ao presidente em todas as funcções. § 2. ° Fazei· a escripturação da directoria e da assembléa ger,,l e.a cor,resp_ondencia; {t qual dal'á o competente destino. .
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