Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

( 82.) Portaria-ele 15 de Setembro de 1871. - . • .IJpprovct os Estatutos da Associaçtío promotora dei ín.st?· itc- ção zmbliw, 01 ·ganisc.da 1W capitctl. . V 1 Secção.-O presidente da, provinGia, att0n• clendo ao que lhe requereu _a clirecto1·ia provisoria , da Associação promotora de instrucção publica, or– ganisada n>esta capital, a 17 do mez de agosto niti– mo, nos termos do § 2.º da 2.ª regra do art. 27 do decreto n. 2711 de 19 ele dezembro de 18GO, resólve .approvar para regerem a mesma Associação os se• guintes ' ESTATUTOS · CAPITUO J. DA ORGANISAÇÀO DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS, Artigo_ 1.° Fica creada n'esta cidade nma asso– ciação sob a denominação dé-Associação promotora da instrucção P.ublica.- _Art. 2. 0 A associação tem por fim nnico pro– mover, por todos os meios que a lei lhe faculte e e1la possa pôr · em pratica, o clesenvol vimento da instrucção primaria pelas classes populares de ~am~ bos os sexos. Sua duração será por tempo illimitaclo. , Art. 3. 0 Os meios com que a associação poderá contar, para manter-se e desenvolver-se, são. § -1.~ O i)l'oclucto da joia e da quóta mensal dns seus socios. _ § 2. 0 Os donativos officiaes e particulares. § 3.(} A contribuição dos alumnos cujos pais se– jam ricos ou abastados. § ·4.º Qualquer receita eventual. Art. 4. 0 Para realisar os seus fins 1 a associação empregará os seguintes n11úo.s: ..

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