Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2
{ 81) om_cio-de 13 de Setembro de 1871. A CA~ÂRA MUNICIPAL DE VIZEU, Declara qite não ha inconveniente em servirem co1!jimcta– tn~nte como vereadore,s o tio com o sobrinho em 2. º_ gráo. ' , 1. ª SECÇÃo.-PALACIO DO GOV.8RNO DA PROYINCIA DO PARJ, EM 13 DE SETEMBRO DE 1871. Resolvendo a consulta que faz a Camf.lra muni– cipal de Vizeu em officio ele 14 de julho ultimo, de– claro-lhe, que á vista não só do art. 23 da lei de 1.º de outubro de 1828, comu tambem da decisão -expedida, no aviso iinperial de 16 de dezembro de 1829, nenhum inconveniente ha ·em se_rvirém con– junctamente como vereadore-s o tio com o sobrinho de 2. 0 -grfo. Deus GQarde o. Camarn, municioal .de Vizeu. – ABEL GRAÇA.-Srs. presidtilte e mais vereadores da Camara municipal de Vizeu. 1'01·taria-tle 14 de Setembro de 1871. Convoca· a nova Assembléa Legislativa P1·ovincial, que ·teni de funccionar -no bienni0 de· 1872 á 1873. O presidente da provincia., uzando da faculdade que lhe confere o art. 24 § 1. 0 do acto addicional , resolve convocar a nova Assembléa legislativa pro– vincial, que-tem de funccionar no biennio de 1872 á 1873, e marca .o dia 17 de desembro proximo vin– douro para a reunião do·s collegios eleitoraes, a fim <:le proceder-se a eleição de trinta membros, que tem de compor a mesma Assembléa. _ Palacio do governo da provincia do Pará, em 14 de setemb1·0 de 1871.
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