Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2
- . o \ . X PAG. rem Yendidas, como se pratica com as apo· ]ices gentes, e que o pagamentQs <lo:s mes- Jl1()S furos deYer{t ser feito semestralmente.. 108 POHTARTA-D 0 E 14 DE DEZEl\ IB.RO DE 1871.-Dá ins– trucções para a cobrança dos impostos i,ro· -+– Yinciaes crcados pela lei provincial n. G9J de 25 de Outubro do corrente anno. . . . • . 103 I'ORTAlUA-DE 14 DE DEZEllIIlRO DE 187'1.--Dá re• guiamento para o serviço dos c1epositos de pol\·ora .......................... ,... 112 PORTAmA-DE 14 DE DEzEMBIW DE 1871.--Classifi– ca as cas:is commPrciaes sujeitas ao imposto elo.§ 15 do ai:t. 2. 0 da tei provincial n. G94: de 25 do outubro do corrente anno....... 115 ÜFFICIO-DE 15 DE DEZEl\IBRO DE 1871.-Au clfre– (tor ela Escola Normal.-Declara que os profosscires da mesma escola só devem per· 1 ceber seus vencimentos do di::- em que ,en- traram cm ·exercício, e clá outras provi· dencias .............. ·. . . . . . . . . . . . . . . . J l G ÜFFICIO-DE 15 DE DEzE,,InRO DE 1871 -Ao Theso11,. rn .Publico Provincial,--Declara que as li– cenças para commercfo de regatão não po- + dem ser vendidas a terceiros l'Cnão com a transforencia das pro1;ria'l canôas e genúas existentes nas mesnrn~ ................ :. 117 ÜFFICIO-DE 21 DE DEZE)IBRO DE 1871.-A' clfrecto– nºa geml da instrucção p1.iblica. -Determi- 11~ que o ensino primario aos fi!hos de p'!S– soas, que não profe~sam a religião do esta– do, seja limitado á~ materias peculiares a aprender a ler Q escrever, menos o cathc- cismo da dout(ina christã....... . . . . . . . 1 uf- PORTARIA-·DE 22 DE DEZE:IIBRO DE 1871.-Exonera o bacharel Tito ,Franco d' Almeida do c~rgo de lente de p11ilc)süphia do Lyceu Paraense, por llão se ter ap:-_e;;P.ntado para regei-ades- de que findou 1ynlt,ma licença que Ih~ foi L concedida .... ,. . . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 ~- , \ PORTARIA-DE 2G DE DI!zE,IBRO DE 1871.-Dá norn regulamento no Lyceu Paraense.... . . . . . 119 _./' I ÜFFICIO--DE 28 DE D,;EZE)rBRO DE 1871.-.So thesou– ?·o Publico .Jl'rovincial.-1\Ianda cobrar pela fórma até'ls:toje seguida, durante o exercício de ISn. oi, impostos sobre a borrncha e o
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