Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2
(175) 'e. fins convenie{1tes, que os professo'ees elo Lycet1 Pnraenle Henrique Eula1io Gurjão e Const;:intino Pedro Chaves da Motta, devem {tontinuar a servir . na Escóla Normal, sómente com os · vencimentos - que percebiam como lentes do Lyceu e não com a o-ratificação que lhes mn,nclou abónar o meu ante– ·~essor, por o:fficio de 1O de junho ultimo, ficando o primeiro dispensado de dar lições de musica no Col– legio do_AmparQ, e o segnndo, de desenho no mesmo Lyceu. . Pela portaria que os designou para servirem na Escóla Normal, se deduz que os _mencionados pro– fessores devem servir sómente na dita escóla, tanto que na referida portaria não se lhes marcnu gratifi– cação por excesso de trabalho, como aconteceu com . os outros professores, dra. Guilherme FranciJ,co·Cruz e Americ'O Marques de Santa Rosa, sendo evidente, que os serviço$ do primeiro, são à.ispénsa.veis no Collegio do Amparn, onde ha um professor de :i;nu– sica e os do segundo: no Lyceu, visto não ter fre.– quencia nlguma a cadeira de desenho. Deus guarde a vmc.-ABEL GRAÇA-Sr. Ins• pector do Thesouro Publico Provincial. Offlcio:....c1e 4 de agosto de 1871~ AO PRESIDENTE DA CA:MARA :MUNICIPAL DA CAPITAL• . 'Resolve que elle siga para o'Mojú, afim ele dai· jurame1ito t posse aos ve1·eadores d' aquelle novo munioipio na. fórma ela lei. . - 1/ SECÇÃO.-PALACIO DO GOVERNO DA PROVINCU DO PARÁ; 4 DE AGOSTO DE 1871. Illm.º Snr. -Declaro a v. s., em solução ao seu -offi.cio de hoje, sob n.º 110, que póde v. s. seguir para a villa do M jü, afim de dar juramento e posse -aos vereadores d'aque'lle município, visto ter nesta data resolvido em offi.cio ao juiz municipal do termo desta capital que o conselho municipal não póde tet· · ;lugar, por não se ter guardado na · convocação o
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