Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2
(73) a prr,post~ (~o inspedor da__ thes?uraria d13 ~azenéla feita em o:ffic10 de 5 de abn1 ultimo, sob n. 67, re– solve crear na cidada de Cametií, em substituiçà'.o da alfandega d.a mesma cidade, que foi supprimida pelo dito artigo., urna mesa de réndas de _segunda ordem, para os clepachos ele cl1botagem e de éxpor– ' t~<;ão dos generos de pr oclücção nacional, qü~ tive- - rem de sahir para f9ra do Imperi0. - · Outrosim o mesmo presidente ~declara -que o pessoal da refetida mesa de rêndas contará, segundo a respectiva tabella, de um administrador, um escri- ' vão, e dois guardas, perc;)bendo 25 -0/ 0 dê porcenta– gem da renaa arrecadada, co11forme a tabella junta ào decreto n. 4024 q.e 27 de novembro de 1867, clividiaos · em doze q1,1otas'., sendo _cinco para o administradtir, .tres para o escrivão, duas pa1·a cada um dos g\lardas• . -- Palacio do governo da provincia do Pará, em '12 0 de julho de 187L . étEei g· "'a,cc:o ) . . 0.fflcio-de i.5 de Julho de 187L ÃO PROVEDOR DA SANTA 'CASA DA MIZERICORDIA. - Explica o modo de serem feitos os enterramentos em ccw1·0s fimeraries. · 1:ª SECÇÃO,-PALACIO DO GOVERNO DA ·PROVINCIA DO - "PARA', EM·15 DE JULHO DE 1871. _ Em o:fficio de 12 do corrente, pede VIilC, esclare– cimentos acerca dos- seguintes pontos, em que se acha em duvida essa administração sobre a execu- ção da lei n. ·673 ele ~l de abril ultimo: _ - 1. 0 Se, em face d'aque1Ia 1ei continua a obriga, ,ga.çã.o de ser feita em carros funerarios a collduc:..• ção dos cadaveres q-ue têm de ser sepultados nos ce– miterios d'esta cidade, QU se é livre áos encarrega~ dos dos enterramentos fazerem essa cond_ucção em caixões ou- esquifes, como se deprehende do art. 3.º 2.º No caso de continuar a ser obrigatoria a
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