Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2
( 70) P ol'taria-de 4 de Julho de -1871. Fixa em BfJOl/,000 1'éis annuaes o 01·denado âo fiscal da cama- 1·a mtmicipal da capita!, aposentado, José do Carmo .Pe- . 1·eim :Monteiro. - - 1.ª Secção.--O. presidente da provincia, tendo em vista a liquidaç~procedid.a pela camara muni– cipal da capital dos serviços prestados pelo fiscaí do 1.º districto desta cidade José do Carmo Pereira - Mop.teiro, _ aposentado por acto da vice-presidencia - de 10 do mez ultimo, declara que o ordenado que compete ao mesmo empn~gado é -o de 800$000 réis annuaes, visto .contar 25 ànnos de SE'.rviços. 1 Palacio do governo da província do Pará, em 4 · de ju!l10 de 1871, - - ✓ • • étGef g1.a,~. Portada-de 8 de Julho de JS71. Dá i?i"stnwção para régularidade dos exames d0s candidatos cta magisterifJ publico. , _ 1. ª Secção.-O presiden~e da província nos ter– mos do art. 59, combinado com os arts. 30, 58 e 62 do regulamento de 20 de abril do corrente anúo, re-· solve a,pprovar ' as seguintes instrucções, organisadas pelo direétor ge:ral da insfrucção publica, para serem observadasnos ·exames dos' 'candidatos ao magisterio publico: PRIMEIRO GRAU~ PROVAS ORAES, lnstrucção moral e r.eligiosa- cath_ecismo da dou– trina _christã e elementos de moral civil e religiosa. LEITURA-PROSA E VERSO, - Grammatica-de:finiçõés, regras, analyses gram• matical e logica. -
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0