Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

( 67) . faz em 9fficio de 12 ,do corrente, sob n. 183, ten1io a dizer-lhe que o pagamento dos àlugueis das cazas ·em que funccionão as escolas publicas d'ensino pri- · -mario; deve· continuar à ser reguiado· pelo que dis– põe a portaria de 23 de novembro do anno- proximo findo, não devendo ' ser feito pagamento algum, quê . - exceda o maximo d.as quantias marcadas na supra~ · dita portaria. Deus guarde a vmç.. -MrnuEL ANTONIO PrnTo -GprMARÃEs.-Sr. Inspector interino do-!fhesouro Pu- blico Provincial. . . - ' Offleio-de 16 de Junlio de 18"H. · AO -DIRECTOR DA INSTRUCÇÃO PUBLICA. Dá i'ntelligencia sobre o modo de serem considerados· os p1•0- f esso1·ei de mitzica e de,senho do Lycêo Paraen~ Hem·ique _ - Eulalio Clurjão e Con$tantino Pedro Chaves âÇ1, Mottci, em - . -cormnissão-na escola normal. -1.ª SECÇ"iO.-;-PALACIO DO GOVERNO DA PROVINCIA · DO PARÁ, E11 16 DE JUNHO DE 1871. - Communico a vinc. para sua intelligencia e exe– cução, que por depacho -de hoje, e eD?- attenção á sua informação de 12 do corrente, no reqneTimento do professor vitalicio ,d.e muzica vocal e . instrumen- ~ tal do Lyceu Paraense, Henrique: Eulalio .Gnrjão, resolvi attender a representação do mesmo professor, para ser considerado !ent~ da referida cadeira, em .cornmissão na de pianno e canto elo collegio ·ae N: S. do Amparo; assim como para perceber a gratitica– ·ção annual de um co1-ito de réis, marcada pelo art. 114 do regulamento de 20 de abril deste anno, por isso que foi nomeado por esta presidencia, em 21 , do referido mez, psi,ra. reger a cadeira de muzica da <escola normal, creada pelo ar~. 3.º da lei n. 669 de 13 do supradito mez de abril. Fique mais vmc. na / intelligencia de que, igual gratificação annual deve . vencer o professor - de desenhó do referid.o Lycêo,

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