Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

(G3) Officio-de 6 de Junho de 1871. AO DIRECTOR GERAL DA INST.RUCÇÃO PUBLICA. Declai'a, que a cadeira d'ensino p1·iina1,io supe1·i01· do Lycen paraense deve - se1· considerada Rxtincta com a c1·eação da. de pedagogia e legislação do ensino da escola normal. ] / SECÇÃO.- PALACIO DO GOWERXO DA PROVINCIA DO PARÁ, El\I 6 DE JUNI-IO DE 1871. Em solução ao seu officio n. 66 de 4 de mai'o ultimo 1 tenho a declafar-lhe que a cadeira de Pe– dago~ia e legislação do ensino da esc6la normal, creada pelo novíssimo regulamento de 20 de abrii do corrente amw, veio sem duvida sub3tituir a de ensino superior, que se achava estabelecida no Ly• cêo Paraense, em virtu,1.e da reforma opernda em execução da lei provincial n. 6? de 31 de outub_i'O de 1870, reforma que foi revog.ada pelo citach regulamento de 20 de abril. _ Accresce, que o professor desta cadéira Camillo Henrique Salgado, foi aproveitado n'aquella p::>r portaria de 21 tambem do mez de abril, devendo, portanto, considerar-se extincta a mencionada es– c61a de ensino superior. Deus Guarde a Vmc.-:UIGUEL ANTONIO Prnro G r:IARÃEs.......Br. Director da Instrucção · Publica. Offlcio-de 7 ele Junho de 1871. - Ao THESOURO: PUBLICO PROVINCIAL. Jl,fanda _qne o contracto pMa o fo1'1,ecimento d'ctgna pot,1ve-t á capital seJ'a assignwlo por lrlanuel Kthizin_qei' Salcl 11v – nha e José Giiedes Pe1:eira, em ci1;jos nomes deve se·,· la, · v1·ado o contracto. · · - 1 J 4/ SEcçlo.-PALACIO DO GOVERNO DA. PRO'i~-{N:l_;IA D~ PARA', E~I 7 DE JUNHO DE 1871. N. 304-Tenclo Manuel I~tb!,zinger SaLfa~

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