Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2
,. (5G) 1 (COrn todos os seus pertences constantes do presente contracto, dentro ele -seis mezes, á , contar do 1. 0 dq, junho proximo vindouro; sálvo o caso de força maio1·, provado perante o goven10. XXIII. - Por cada· me~ que exceder do prazn, pagará o arrematante a multa de um conto de réis ( 1:000$00:J). - XXIV~ · O preço total do fornecim~nto estipl!lado 1w con• dição 18." em. moeda do imperio está sngeito ao cam– bio; e poderá por consequencia augmentqr on dimi– nuir, conforme fü• fluctuações do mesmo cambio. E sendo aJtc·eit·as todas as condições acima refe– ridas, effectuado o pagamento do respectivo sello e emolumentos; cujàs verbas são -do t!Jeor seguinte:- N. 1.-80$000. Pagou oitenta mil réis, por v-e.rba, , -por não haver estampilha de_maior valor. Alfandega; do Paní, 15 de maio de 1870. 1Vlattos. Farias. Pagou tres mil réis ·de emolumeritos. rrhezouro publico pro– Yincial do Pará, 15 ,de maio d~ 1871.. O escriptura– i'io, Marques. O fiel, L. Cunha. Se lavrou o presente· _termo que vae assigna<lo po1· sua excellencia o se– nhor vice-))residente àa província e pelo contractan– t e. O secretario da provincia; bacharel Antonio dos Passos Miranda o fez escrever. 'YTT::,i 3uef êt"tow iv _ re.iu- to § « Íuia.-i ã e ó. Siefw ()Tfuo'LiMet. . / , I Pol'taría-de 15 Maio de 1811. Dá regulamenta ao se1·viço da illunrinação publica. 1.~ Secç-ão:-0 vice--presidente da provincia ,
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