Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2
(55) ~ po-i-ta ti) ele furar, ,e seus nccessorios; umà (1) taramel:. la e um.a (1) nave ta; um (1) rebolo montado sobre columnas ele feno; uma ( l) r-egL1a d'aço; duas (2) es~ quadrias para ajustaT; tres (3) eoQ1passos, almotolias e canecos de engraxar, tudo de primeÍl•a, qualid.%de. 'XVIII. Este fornecimento, em q4e todos os materias em– pregados -serão de -piimei..J.·a: qualidade e as machinas e apparelhos perfeitamente bem acabados, importará– em setenta e nove contos oitocentos ~ ·quinze mil e chisentos réis (79:815$200). XIX. - O pagamento far-se-ha em tres (3) prestações : · · .A primeira de um tei'ço (J/3) na occasião de sei' assignado o presente cont.rncto; urestando .o referido contractante a devida fiança. · A segunda de um terçq (1/3) pelo consul do Bra– zil ern Nantes, á vista do,s -co~lrncimentos e apolices de segtJro provando o embarque das machinas. _ E finalmente ,a terceira de um teri;o (1/3) depois de tudo entregue ao g-0verno e reconliecido, que a ro.,. ferida barca funcciona perfeítamente. · · . As despezas com úm estaleiro e com o combus ti-· vel que se g·astar para; as experiencias, serão pc,r con– ta do governo. XXI.. O governo da província solicitará dos poderes gentes; dispensa dos dire~tos d'alfandega, para a barca e seus pertences. - - XXII. O arrematante -é obrigado á apresentar a barca., .. .-
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