Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2
.. . . pois de se· haver· proceJido ás diligeirnias do artigo ~rntecedente, ou á revelia, · quando o accusado nã, , responda no praso, qnc lhe houver sido designado, o- • conselho r"'~olverá sobre a, natureza. do Gtélfoto e pe- . n a que lhe deva -ser impó&ta. · · ' : -Art. 98,. Para quç. o consefüojuJgue procedente– a:· accusação., e possa declarar que · reú1-logar a pena,. da demissão d'um profess9r vítalicio, é neces·sario– que o mesm◊' conselho. se &che completo, devendo 1iara isso convocar-se os me~brqs sub.stitu.tos no iü1- pedimento dos effeetivos. · .A rt~ 99. Kos casos.elo artigo nntecüdente o- éon, selho d-rreetor, não imporá . defünitivaniente a pe:µa-,. mas subm~tterá. a sna decisão. á presidencia, para. ·que re8olva sobre n; materia•. · • Art. 100. -Nos casos, que affectarem gravemen-– t e á moral publica, ou em qu:e haja peri·go 11a, demóra da deliberação .definitiva, o (Frector getal deverá sus-– pender desde logo o professor culpado, até a decisão- ,do conselho, que serli · immediatamente _convocado , l evand0,. se tud:o oo' conhecimento da presidencia. · Art. 101. Haverá uma classe de · professore s: provisorios. pa1·:;i regerem interinamente as cad0iraí-, e1-11quanto não são definitivamente providas-, ou sub– s tituirem os professores effectivos. durante suas iicen– ç_as -OU impedimentos exçedeiites de uni mez. _ A1t ·102: Poderão se:c pi-ofessores provisorios~ 1. 0 Os alumnos--;mestres titula(los pela escMa n ormal, emquà:ito por consnrso não são. J:!rovidos ef . fect-ivamente em alguma ca(leira. . · 2. 0 As pessôas que tiverem titulo de exame de ha•– hi1itação nas materia~ de ensino· primario~ 3. 0 Na falta, de uns e outros , o presidente dit provincia poderá-, sobre woposta (lo direct01· gerill, n omear pessoas q.ue julg,ar notoriamente habilitadas. para ~ mesmo ·ensi.J;i.o. - Art. lOi?': Üs proféssores provisorios·, quand·o em · exercicio, terão vencimentos equivalentes ao ordenado. que compete·ao professor, cuja cadeira estivei· ti reger .,
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