Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

V municip,)o do MÔjú, dumlo as 11rovidencias neccssanas ....•..•.. • ......••. , .... . . PORl'ARIA--DEl.ºDEi'tÍAIO DE 1871.-Marca os ven – cimentos do procurador da camara munici– pat da capital, aposentado Antonio Fernan- do Sodré e Silva .•....•.......•. .... . . . AcTO DE 15 DE_íliAIO DE 1871.-Termo de contiacto para urna barca d~ csca vaçãõ •... • ..... 1'01n ARIA-;-DE 15DE MAIO.DE f871.-D:í regulamen- to ao sen 1 iço da illuminação publicã ... . . . ÜFFIC10-:--DE 15 DE l\fAIO DE 1871.-A' cdmara mu- 1úcipal ele Muaná~--Decide que os regatões .1wdem i1ercorre! ou commerçi~r em mais de i um: municipio, uma vez que ten~am pago a licença legal.. . . . . . . . . . . • . • ........ . ÜFFICIO-DE ·27 DE llIAIO DE. 1871.-Ao Thesoúrn Pnbliw Prov.incial. .-Decide que o substi– tuto interino de latim do Lyceu" Paraense deve perceber . to:los os venciméntos· da ca-· deira, na fórma do regulamento .•........ Ü Fl"ICIO- DE 3.1 DE MAIO DE 1871.-.So Thesou1·0 Pi1,– blico Pi·ovincial.-1.Wanda acceitar a pro– pm!ta de Manuel Kthizinger Saldanlrn} para o a~astecimento d'agua p9tavel á capital •. ÜPFICIGl-DE 31 DE MAIO DE 1871.-Ao Thesouro Publico Pi-ovincial.-Cons.ider!\ yalido o ernprestimo de 140:0006000 réis feito pelo mesmo tlaesouro com o Banco Maná & C. a, e dá outras provid'e-ncias relativ~s.. • ...• · PORTARIA-DE.6 DE J'UNHO DE 1871.-Crêa na se– cretaria ào governo mais úma secção sob a dcnóminação de -Secção de Estatis.trcF ifi– cando alterado o art. 24 do Regula1:4 o de 18 de Fevereiro ele 1870...........• ◊F'FICIO-DE 6 DE JUNHO, DE 1871.-::--Ao ài?·ector 9eml da ·instmcç_ão publica.-Declara que a cadeira d'ensino primario , superi'or do Lyeeu Paraenso deve Í!er coi:isiderada ex– tincta com a creaç~o da de pedagogi-a e le– gislação do ensino da e.;cola Bormal. .•.. ÚffIGIO-DE 7 DE JUNHO DE 1871.-Ao Thesow·o– Publico P1·0IJin6ial:-l\Ianda que o contra: . cto para o fornecimento d'agua potav-el â capital seja assignado: por Manuel Kthizin– ger Saldanha e José Guedes Pereira, em cujos nomé!i deve ser lavrado o contracto. PAG. 48 L.._ 48 59 · 60 61

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