Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

(26 ,- \ / 11rovidos em cadeira de primeira -entrancia, o or~ena- .· do de 1:000$000 e a gratificação 400$000 réis, de se- '- gnnda omesmo ordenado- e a gratificaçãü' de 900$000 l'éis, e de terceira 1> mesmo ordenado e a,'gratifica4ãó de 1:400$000 réís. · , · Art. 51.· Passados 3 annos depois de aberta - a· escola normal ninguem ' -poderá ,rer pr9fesso1~ publico sem exhibir titulo de approvação obtid0< na mesnfa escola, das ~materias, que compõe o seu curso. Este titulo dispensa o exàme de capacidade- 1)l'ofissional. Art. 52~ O rnagisterio só poqerá ser exercido por cidadãos brasileiro~,-que provarem ser maiores de 21 annos, profi;ssar a religião do _estado e ter ca- pacidade intellectnal; rriorãl_e physica. · Art.-53. A maioridade prova-se com certidão, d'idade, a religião por meio de -attestados dos paro– chos, a moralidade por meio de folhas côrridas e attestados de ,parochos e de autorid·ades~policiaes; a capacidade profissional por meio d·e títulos scien– tificos ou litterarios, ou pelos exames; a capacídade · physica com attestados' de facultativos, que provem que ,os éandidatus não soffrem 1i10lestias, _que os tor– nem incompativeis com o magisterio. Art. 54. A justificação das condições do artigo, ··antecedente será feita perante o director geral. Art. 55. Não poderá ser nomeado professor pu– blico o individuo, que · tivei soffrido pena de galés r ou condemnação judicial por furt0, roubo, esteliona– to, banca rota, rapto, ineesto; adnlterio, ou po1· -outro. qualquer crime o:ffensivo á moral publicar ou á -reli- gião do estado, · , Art. 56. , Quando a çiccusação judicial nos ca-sos acima mencionados tenha sido arguida de calumnio- r sa pelo candidato, e não haja provocado accusação _ judicial, poderá elle ser admittido á outras provas, sé assim .o decidir o conselho director. . ~o càso ~e diverge.g_c.ia-·ei1tre o voto <feste conse– lho e o elo d1re_ctor geral,- suspender-se-4.a qualquer ::

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