Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

( 24') Art. 46. Os~meios disciplinares para os alumnos, - serão' recompensas e punições. · · , § 1. 0 As-recompensas co11si~irão em:. Elogio do mestre.. Boas notas. Logar de distinr.ção. -Bilhete de irntisfação ✓ Medalha•. Distribuição _p,nnual de_· premias •. § 2. 0 ~\s pnni 9ões serão:. Reprebensão..- Pei,-da de boas notas•. Legar ·de castigo. Retensão com tarefa. Perda de medalha. ,,.. Co1úmunicações aos pl\es pará crnsfigos maiores·'~· ExpuLsào da.e,cóla. _ Art. 47: A pena de expulsão só' será applicada, aos incorrigiv.:eis, que possãó prejudicar os outros por. :,;eu exemplo 011 influencia, depois de esgot3:dos os r e_– cursos da profoswr e da autoridade paterna, e prece~-~ <lendo autorisação. do delegado litterario, ouvido o. Conselho de Districto. · . · § Unico. Da. imposição·ou não,. d'ess~ pena po– derão interpôr recursõ para o Directºr Geral tanto o , pae, tutor ou protec •or do alumnoô como o professor.· que a tiver reclamado . · . - Art. · 48. No regimento int€rno das escólas se estabefacerão regr~s para os . exercicios escólares, . . empregndos os meios disei plinares, fórnia e époc.-t. dos exames dos alumnos e outros obj~ctqs q.~rn não se acharem aqni expressamente regulados . . Art. 49. Os professores publicos-se-- reunirão an-– nualmentE', nas ferias do Nata], -em logar que lhes s€rá de::,ignad_o pelo Director geral, para cqnferen. ciarem eptre -si sobre todos-os pontos, que interessa– rem ao regimen interno das escólas, methodo elo , €nsino, systema ·ele -recompensas, e punições·para os . alumnos, expondo as observa.çõe.s~· que houverem co,..

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