Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2
. t ' {20} ' § U nico. Par~i-a~infrncção do disposto nos ns. l € 3 haverá a multa de 20$ á 40$: Devidamente pro– vada. a inn.'acção, do n. 2 1 fechar se-ha a escóla. · • Art. 29. Fóra das obrigações de-.que .trata o ar– tigo antecedente, á nenhuma outra estarão sujeitas as escólas particulares: si, porém, ·forem subvencio– :nadas na fáf-ma çlo art. 18 1 -füarà,o· sujeitas ú. inspec– ,ção e mais encàrgos da~ escólas publicas. _ . Art. 30. O ensi•no primario nas escólas publicas . <leve comprenender::.. ~ PRIMEIRO GRÁO. 1.~-Instrucção moral e religiosa. 2.º-:-Leitura· e escripta. . · 3·.º-Noções praticas dagr.ammatica portuguezn. . 4. 0 -Os principios elementai~es de a;·ithmetica e suas ope1-ações fundamentaes eni numeros inteiros e fraccionarios. 5.º...,...Noções praticas do -systema metric-0. SEGUNDO ,GRÁO. - 6.º-Os .,,elementos da hisforia e geographia prin- ,e1palmente ~o Brasil: . ' · _7..º-A leitura dos Evangelhos e noticia da Ris- , - toria Sagrada. _ 8.º-O. desenvolvimento de arithmetica em suas applicaçõ~s praticas quer em quel]r.ados e deciniaes, quer em complexos e proporções. · ,,.., 9.º-Estu.do mais desenvolvido do systema me- trico. . 10.-Leitura da ..constituição. politica do·imperio. 11.-Elemedos de geometria. · 12.-Noções de sciencias physicas -e natnraes ·mais _applicaveis aos usos da vida. . _ 13.-Dezenho linear e noções de musica. Art. 3.1. Em todas fül esc6Ias publicas, quer ur– banas, quer ruraes, é obrigatorio sómente o emino do 1.º gráo; -devendo, po1~ém, o professor ensirrnr as
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