Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2
( 14 ) -· trimestr~-a estafoitica da matricula e freqüincia das ·, escolas publicas e particnlares dó -seu disti:icto, com as informações que-entenderem convenientes. , •, Art. 8. 0 · Compete aos IDE;Smos delegados-: 1. 0 Dar posse aos professores publicos nas ·res– pectivas eecolas, o que averba1:á no \7erso do-respec:ti– vo titulo, cornmtmida11t1o-o ao director geral. 2.º ~ Dar guia de matricnla aos alumnos que pre– tenderem frequentar as escolas subvencionadas veri– ficando a c·ondicção de -pobreza d'<úles. 3.º Passar attestado de exercipio aos professores publicos para .poderem receb'er seus vencimentos, .e · aos professores particulares sub\-:encio9-ados, com a · _deçlaração ~lõ ·numero d.e alunmôs admittidos por-· ·conta do góverno, que no mez frequentarão suas esco- ias. ' 4. 0 Oommunicar-immediat::i,m-ente ao directot ge– ml qualquer impedimento do~ professores _publicos · de seu districto, nomeando logo quem os substitua, - afim de qne~não se.-interromp~ o _ensino. . _5. ° Kclvertil- os. particn~armente pela _falta de cumprimento ·de seus deveres, e pedir ao director ge– ral providen_cias ácerca- d'aquelles que merecerem inaior punição: _ · 6. 0 No1frear examinadores para as esc6las publi– cas primari~s é subvencionadas, e presidir os respec– tivos exame'l1 . 7.º Contracta.rca.sas ,para as escólas publicas com - prévia autorif,áção do dire ctor geral, tendo em vista . .a salubridade ..d'ellas, o seu asseio e a posição em , que ~e âchem collocadas em rehtção i popuíaçãy ~a -localidade . · _, . · 8.º Fazer inventariar â mobilia e utensilios das escólas em um livro J.1r · prio com a declaração, que Tubricará, dos que se forem inutilisando com o uzo. 9. 0 Impôr a.s multas do a i t. 34. 10. Satisfazer as infot\i.1açõe s que lhes forem ne- - elidas pelos visitadotes municipaes 1 relativas ao en, sino publico e particular de seus districtos. . .
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0