Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

t ,- . . . . / ( 10) selho, o-presidente da provincia no1néará, sqb pro- " _posta do mesmo consalho,, quem preencha a vaga. Palaeio do governo d~ p.rovincia do Parát 15 do, abril ele 187L _ · -, !Joa.~u-ÍtM. re~"C.e,l cy}(9a,cga-~<' St'o'(, 1:ef.eru; . í>ortai•ia-de 20 de Abril de 1871. D:á !w vo Regula~i"bento á, lnstmcgã,o piiblica dêi P_1:ovincia. ' · 1.ª Secção,-:-0 presÚfente 'da prov:in:ci·a, usancfo da autorisação que--lhe conced-e a lei n . 669°de 13- 1;1e abril do--.corrente anno, resolve q-úe na instrucção, p ublica primaria se observe °' seguintç : . - . ; ; - REGULAMENTO DA ' INSTRUCCAO_ PUBLICA.. , ~ _ CAPITUL_O I.. IDA. DIRECÇÃP E li.'ISPECÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE: ENSINO PUBLICO. A direcção e·inspec_ção do ensino publico' em tod-a _a provincia 1 primario, -secundario e industrial, serão, exercidas pelo presidente da provincia,. e por Um di.rector geral . · , Um conse-lho director - Visitadores municipaes. Delegadns-litterarios . Cons@lhos litterarios de parochias. Em regalamentos especiaes se designarão as at~– tribuições e deveres d'estes fonccionarios e conselhos quanto ao -que concerne ao~ensinQsecundario e in– üu~trial,_Quanto. ao p rimario vigorará o que se segue. N.º I DIRECTOR . GERAL, Artig0, 1. 0 ' Ao director geral incumbe:: ,_

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