Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

• --... ... 1 (7) i:íquella cidade, o-referi.do collegio, não foma necessarht, , - organisàçaõ; nem os cominod9s precisos para um estabelecimento d'esta ordem; de modo q:ue Ós - res.- · 'pectivos coliegines não ·tem tido aproveitamento algnrn; attendendo fi,nalmente 'que pelo .estado em qne se acha o menci,;madu,collegio não pôde satisfa– ze!' o fim qne teve em vista a lei provincial n. 4'24 . de -26. de · dezembro de 1863, resolve rescindir o confracto celebrado por esta presidencia com o re– fori<lo cônego em d-ata de 30 de junho de -1869, e ne– gar-lhe a subvenção por elle requerida,, visto não ter direito á el1a, em face ·dos motivos acima allegados. Pabcio do governo do Pará, em 29 de março de 1871. ' . .1oa,9W,it,u, rei'(,eá 'iTGxtcga,c)Ó reo•tteffa,~ Pol'taria-de 15 deAbl'il di1871.,. Dá regulamento ao Mitzêtt Parctense.· 1.ª Secção.-O presid~úte da província, em quan~– ,to pelo poder competente não são deçreta4as-as me-– elidas · e rnêips necessari,_os parg, a organisaçào defini– tiva e degen.volvifnento do Muzêu Pàraense, creado e installado em 25 de março ultimo; e attendendo ás vantagens, que necessariamente resultào d'este esta,. belecimento pará a instrucçi1o publica e progtessos scientificos, e á conveniencia de organizal-o e fazêl-o • funccionar _desde já, res_olve <la:r ?,O mesmo estabela• - cimento o seguinte. · Artigo 1. º O· Muséu Paraense será regido por 11111 consdho admin_istrativo.; composto de um director · do l\fosêo, e s.eis directores de secções, um dos quaes servirá de secretario, por eleição do mesmo conse-lho. Art. 2. 0 Ao conselho administrativo; qqe ser{1;. . presidido pelo clir.ector do 11Iusêu, compett: ' 1.º Reunir-se na casa do _ l.\1 usên, no :erihcípio etc il

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