Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2
(G) bem assim approvo a [!,l'rematação, que a cnmara celebrou para a arrecadação ele suas rencbs ·nJ cor- . rente arnio. - Deus guarde a cn.mara municipal de Oeiras.– JOAQUIM PIRES MACHADO PoRTELLA•....,. Srs. presiüente e mais vereadores da. camara n;unicipal de Oeiras. ., Portaria-de 6 de MaTço de 1871. Convoca ext1·aordina1'iamente pa,.a o ·dia 2.7 do co1·1·ente a -AsMmbléa Legislativá l?1·ovincial. . . - 1.ª .Secção. _ O .presidente da província, attenclt'n– do á que o bem da mesma exige não só para as actnaes <lifficulclades financeira~ remedio mais completo do que o facultado pelas leis 11. 644 e n. 6ô5, art. 23 § 1. 0 ; como tambem para a instrncção pt~blica algumas l'eformas na legislação respectiv~,, resolve, autorisa– do pelo § 2.º do artigo 24 da lei ele 12 de agosti'i de 1834, convocar extraordinariamente a Assembléa ' Legislativa Provincial para o dia 27 do corrent(;l, devendo a sessão durar quinze dias; e ordena que . ·n'este sentido se expeção as devidas communicações. Palacio do governo do Parô, em 6 de março d~ l87L, - !fo~'ln~ª" ~;1-eô 'YlTua.cRa.~o ~otteffro. Portaria-de 29 de Março de 1871! 'Rescinde o co1~t1'acto de 30 de jimho de 1869, celebrado com o arcipreste Antonio Feliciano de Souza -para o ~stabeleci– -mento de itm collegio de insfrucção em Santarern. 1.ª Secção. O presidente da pro'viocià., atte]ldendo çue o c_onego arcipreste Antoni, Feliciano de Sousa, - _não tem cumprido eom as condições estabelecidas no ~011tracto firmado entre eHe e esta presidencia, para a fundação tle um collegio de instrucção e educação d-o sexo masculino na cidade de Santa:rem; attenden– do que pela inspecção ocular, que fezy quando foi - ---------.
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