Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

(139) Art. 8.ª Os instrumentos pertencentes á referi~ da repartição ficarão á cargo do engenheiro designa-· do pelo presidente da provincia. Art. 9. 0 ~rrodo o material existente, em depositó na extincta repartição de obras publicas, e que não for/ preciso para o serviço de obrns provinciaes, será, vendido em hasta publica, ou terá o destino que o pl'esidente da provincia julgar mais conveniente. , Palacio da governo da província do Pará, 30 de dezembro de 1871. Portar.ia-de 30 de Desembro de 1871. Dc~igna os engenhP-fros José Felix Soares e Jnliãü Honora-– to Corrêa de .Miranda para os ca1·gos de engenheiros da; · provincia. 4/ Secção. -O presidente da província, de conformidacle com a portaria d'esta data, extinguin 4 do a yepartição de obras publicas provinciaes 1 resol– ve de!!ignar os engenheiros da mesma repartição, dr. José Felix Soares, dr. Julião Honorato Corrêa de :Miranda, para servirem de engenheiros da provincia, encarregados da direcção e fiscalisação das obras 1>rovinciaes, com os mesmos vencimentos que per- . cebem; e devendo os ditos funccionarios apresentar os titulos de iuas nomeações para serem devidamen– te apostillados. Palaí\io do governo da provinciá do Pará 7 em 30 de desembro de 1871. tlGef g"<XfM Portaria-de 30 ele Desembro de 1871 - De$'Ígna os feitores da extincta repartição de obras publicas, Antonio Joaquim de Vilheua e Antonio .1'1fanuel Rodri• gues, para servfrem de fejtorea das ooras a cargo dott. engenheiros da provincia. - 4.ª Secção.-O presidente da provincia, em exe• ·

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