Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

• .. (5 ) - ye1·eadop~s para prestarem jnran1ento e enJ;rarnm· erm exercicio na, falta dos. proprietarios, nos termos do art. 28 da lei de- 1. 0 de -outnbro dé 1828, como tambem deverá ser multado em 2$000 réis por cada falta o vereador, que; -st-1m motivo just?, não cumpdt· o seu de-ver. - - - Deus guarãe a vmc~-JoAQUJM PIRES !fACiíADO FoRTELI;A.- S1•; José Cyprianno Baratinha, · presi-– clente iuterin? da e.amara municipal de Breve~ . Offleio-de ~ <le Mart;~ <le 1871. - /, A' C~IARA MUNICIPAL DE OEIRAS, , Aí1Jorisa a fazei· suas desp~zas nq_ corrente ~nno re_qnlar.,dóa --1·13ceita, conforme dispõe o,§ 1;2 do art: 1. , art. a_. 0 e seiis · §§ da lei municipal vigente, emqucinto a_.Assembléa P1·0- 'Vincial nr'1o resol,;e1· á respeito; e bera assim.approva a ar- 'J!J!mataçâo ás suc~s rendas · \ ' l.ª SECÇÃO,-PALACIO DO GOVERN0 DA . PROVINCÜ. D0° PAR,( EM 2 DE M~RÇO I;>E 18 71. . . Accuso a -recepção do officio que -a camara nm– nicipal de Oeibis dirigiu á• esta, presidencia com d ,1tà <le 13 de janejro ultimo; pecEndo providencias para poder a medma camara ptoceder á sua i::eceita .e despe'za _no corrente annoJ visto não ter autorisa– çã,o de credito desde jülho do an no-proximo passa;– do em qne foi inst"11lada; e bem assim solieit~ndo a .· npprovação (l'esta pr~siclencia parn a an~matação de– suas rendas do corrente anno, na impórtancia de • 1:650$000, conforme o termo ql-IC 'fôrn lav ra.d.o.. . Ern resposta declaro á camarn. de Oeiras , _que provisoriamente, e- em qnrnto à Assembléa Provin– cial não resolver a resrei to, a au.toriso para proced~r ás operações de sua receita e despeza no corrente anno, de conformidade com o§ 12 do art. 1.º e com o art. 3.° e seus §§ dá lei municipal n. 666 dé 2 de novembro do anno proxímo pass?,d~1, Oí, quaes regu~ lr ...m a- receitt1 e- despe;;m da camara de Currnlinh.o;, CL f

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0