Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

(137) Offl.cio-de 28 de Dezembro de 1871 .. AO THES0URO PUBLICO PROVINCIAL, .Manda cobrar pela forma até hoje seguida, diwante o exe1·– cicio de 1872, os i'mpostos sobre a bor1·achci e o cacáo, emquanto pela. .11.ssembléa Legislativa Provincial não f01· 1·esolvido. ' · 4:' SECÇÀO,-PALACIO DO GOVERNO DA PR0VINCIA DO PARA', El\'{ 28 DE DEZEMBR!;) DE 1871. N.º 37CT.-Em resposta ao seu officio n.º 53, com data de hoje, acompanhado do officio que hontem lhe diri!;iu o administrador da recebedor.ia provin– cial, declaro á vmc., para o fazer constar aquella r epar tição, que a cobrança dos impostos sobre a borracha e o cacáo, no acto do seu desembarque, deve continuar, no exercício de 1872, a ser feita do mesmo n:odo porque o tem sido até hoje; visto como tenho resolvido submetter á consideração ela Assem– bléa provincial, em sna proxima. reunião 21, 15 de fe– vereiro do anno vindouro, os motivos valiosos que me aconselharam para demorar a publicação das instrucçõcs q.ue esta presidencia deve formular, para de accordo com o art. 33 da lei n. 0 694 de 25 de ou– t ubro deste anuo effectuar-se a cobrança do imposto sobre os mencionados genero·s. Deus guarde a vmc.-ABEL GRAÇA,-Sr. Inspec– tor do Thesouro Publico Provincial. f>ortaria-;Ie 30 de Dezembro de 187 l. Extingue a 1·epartição das obras publicas e dá outms p1·0- videncias. 4.ª Secção.-O presidente ela provincia, usando da autorisaçãoconcedida pelo art. 1. 0 da lei n. 638 de 17 de outuhr© de 1870, resolve extinguir á repar– tição de obras publicas provinciaes, creada definiti– vamente pela lei n. 449 de 6 outubro de 1864; e de

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