Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

T crmry A'rt: 65-; Compete ao archiv.ist.a. · 1. 0 Ter sob sua guarda o archivo da secretaria, e o arranjo e a boa orúem de todos• os d'oeumentos n'elle existentes. 2..º Passar as ce1 1 tidões que forem aútorisadãs por despaoho , do director e apresenta1-as- já assig– uadas 1:_1,0 secretario para as rubricar.-. 3:º Auxiliar· ao official e amanuense no expe– diente da s-ecreta,ria, .qmmdo a ,urg~ncia.-do serviço o· · exigir. Art 66-. Ao porteii:o, inoumbe~abrii- a· porta: da repartição em t-odos os - dias uteis . ás 7 horas dft. " manhã, e fech,~l-á depois de findo o fXpediente, . cuidar da limpesa é arranjo da secretari~, conduzir · o~ expediente para -o,Gorrúo, e entregar dentro da capital os officios e ,mais commurticações, dirigidas-· pelo clirector e pelo secretario. Art. 67. Para o aceio, da~repartição; _poderá o-– porteiro-fazer a d,;espeza .' que ·for ábsolutamente in– dispeúsavel, a ,qual será paga -pelo official, prece- · - dendo autorisação .do director, . Art 68. Os trabalhos da secretaria começa1:ão– ás 9 horas .da manhã e terminarão ás 2 . da tarde; podendo o director prorogal-os, sempre qµe houver urgencia do serviço. . ; · - Art; 69~ o ·provimenfo dôs lugares ,dã seáeta~ ria, será feito por meio de concurso, excepto o de • · s~cretario e o de porteiro, que serão sob proposta ; do _ d1rector. · · -- · - § 1. º Os candidàtos ao concurso, que será · aber– to por espaço de vinte dias, serão examinados em grammatica portugneza, arithmetic,\ até p_roporç9e& e redacção officiaL . . § 2~ 0 Além destas provas que. serão por es·crip– to, se exigirá.sempre bom caracter de letra, sej~ qual fôr o lugm· que tiver -de ser pre.enchido. § 3.º Durante o p1·azo-do concurso os preten– dentes apr~sentarão ,ao presidente da província, os seus requerimentos.ajuntando proya de idade ~or· ' \

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0