Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

- ' r.espondente da direita fique em, branco, para.·- alir" · se irem registrando, po1· ordem do director, as even- – tualidade.s dignas de nota, quf} se derem na vída, collegi"'l. de cada alumno. 3.º ' Escrever, registrar e expedir todos os titu,. los, dipl(Jrna$ e ou.tros .papeis .q.µe corrão.pela dfrec- toria.. _ ' - . _ 4. 0 La:vra-r as .actas- e delibernções d·a - congre– gaç~o .dos lentes: e fazer iodas as communicações · officiaes. 5~º - Preparar todos os esclarecimentos preoi.sos para osr.elatorios. do. di1·ecto1: e -para a orgauisação, dos mapp~s- - e outros . trabalhos- da direcnoria. ·- . 6. 0 Receber no,thesouro provincial as quantiM – necessarias, .cuja entrega tenha sido autorisa,da. -para._ acqui:;icão . de. objectos do expediente. . _ 7~• · Dirigir e inspeccionar . o archivo da secre– taria, e. ru b.dcar as _. certidões passa<:!as pelo ru:chi- vista. · -- . Art. 63. Ao official - éompete: ' 1, º Substituir- o secretario nas suas faltas e im- pedimentos. , 2.º Escriptura1· o .livro da, receita .e de-spesa ela secretaria._ , _ . Formular no fim de cada anno .os,- pedidos, qtte– serão rub~icados pelo director, dos utencilios, mo– biliar livros, ,papel e tudo o_que fôr necessario para as . escolas publicas. - _ 4:º Receber e ter·sob,<sua guarda., os- objectos d'e~ses pedidos, para• os ir- fornecendo ás escóla!' _- que• necessitarem, segimdo ~- deíe1·minação do di-· . rector, transmitida por intermedio do secretario. 5.?- Goadju.va.r ao secretario no registro e- expe– diente. Art•. , 64; _ Ao· amanuense compete:·..: 1. 0 · Escre_ver· os officio.s, fazer registros e-mai$_ esc_ripturação que lhe ,for determinada pelo secreta-~ rio, e substituir ao official .· em &Ul\S falta1S_ e imp,edi-: ~entoa. . . ,.

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