Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

~-ª Grammatica _philoisophica. e portnguexn. 5.ª Contabilidade e escdpturação mercantil. G.ª Rhetorica e litteratura pcrtugueza. 7.ª Historia em todas· as suas divisões e especial– mente a elo Brasil. 8/\ l\Iathematicas (arithmetica, a1gebm, geome- tiia e trig1iometria.) 9/ Geograpbia. 1O. Philosophia racional ·e moral. Art. 3. 0 Alem das cadeiras rnencionaclas no m·• {igo ~ntece_dente, continuarão a funcéionar no Ly– ceu mas sem foz-erem parte do curso de estudos, a de muzica vocal _e instrumental e a de tchnologia. Esta ultima ca-deira füncciona.rá de noite no Lyceu e passarcÍ a funccicmar, assim como a cadei– ra de muzica, no collegio -de educandos, logo que este achar-se estabelecido. A1:t. 4. 0 Haverá no Lyceú os dois seg1crintes _ ' cursos de estudos: Curso commercial que-s<:>r,í. -de 4 annos e constá– ri do estudo das materias a cargo das 2.a, 3.a, 4.3:, 5.\ 7.ª e 9.º cadeiras. - Crirso de humanidade aue sení de 7 finnos e - constará ao estudo das mat;rias de todas as cadei- 1·as, excepio as- da 5.3' , .Art. 5. 0 As ma terias do ensino seguido nos dois Clll'– sos serão estudadas na ordem e destribuição seguintes:- 1. º anuo. Graínmatica;.. portugtrnza, :philosophi- ca e ·francez. 2.º an'no. Francez, inglez e matheinaticas. 3. 0 11,11110. lnglez, lat-im e mathematicas. 4/ anno. Latim mathematicas e geographia. 5. 0 anno. Latim, _contabilidade, escriptura,çã,o mercantil e h istoria.. 6. 0 anno. Historia e latim, 7-: anno. Rhetotica, litte!atura, port'uguez e })h!fosophia. _ -Art. 6'. 0 O tempo de clmaç·ào em cacta aula, se– rá J.e urna e meia até duas horas em~cad.a dia titi1.

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