Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

('119) / bro ultimo em ,que expirou o prazo ele seis mezes de - ·licença que lhP, foram concedidos em prorogação á outros, á~contar de l.ª de março de 18~7; e consiâe-- 1·a.ndo, outrnsim, o disposto no art 3. 0 da lei provin– cial n. 6.98 de 2-5 de outubro_ do corrente anno, r-e– ~olve exonerar, o m_esmo bacharel, do cargo de pro– fessor da mencionada cadeira, na conformidade d'.l. citada lei. Pa-laciQ do governo da provincia do Panl, 22 de– Deze11-1bro de 1871. ét~et' "9\a,ya..,; P-ortllda-de 26 de Dezembro ele 1871._ Dá novo regulamento rw Lyceu Paraense. 1.:1' Secção.-O presidente da provincia, uzando– . ifa autorisação que lhe concede a lei provincial n .. G6'9 de 13 de abril do corrente anno, resolve que no Lyceu Paraense se observe - o seguinte: DO LYCEU PARAE~SE. Artigo 1. 0 _O L yceu Paraense fica reorganisado com o seguínte pessoal: Um director que será sempre o director geral da- instrucção publica. Doze professores. Um inspector dos alumnos. E os empregados da secretaria da instrucção · publica a que se referem os arts. 61,62 7 63 7 64, 66 e 66 do prerJente regulamento. Art. 2.º No Lyceu haverá as seguintes c~dei~ ras do ensino secundario: 1.ª Linguã latina. 2.ª Franeez. 3.ª Inglez...

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