Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

( 118 ) Offl.efo-de 21 de Desen.1bro de 1871. A' DIRECTORIA GERAL DÀ. INSTRUCÇÃO P 1JDLICA. Dtterrnúia que o ensino príma1·io 'aos fi,lhos eh vessoas, q_1UJ não professam a religião do estado, seja limitado ás maie· 1 °ias pecitl·iar/38 a nprencler a ler e escrever, menos o ca• thecismo da doutrina ch1·istã. · · ].ª SECÇÃO, - PALACIO DO GO'rERNO DA PROVINCIA DO PARÁ, El1 21 DE DESEMBRO DE 1871. Em attenção ao que me re.presenta"ram-os israe. litas, residentes em Cametá, resolvi, não obstante a sua iüfonnação em data de 16 do · corrente mez, attencler as ponderações apresentadas pelos mesmos; devendo vrnc. dec_làrar, ams ·professore~ das escó]as publicas d'aquella comarca, que os :!ilhos dos israe- · litas ou de pessoas que professarem religião diversa· da catholica, apor,,tolíect romana, não são obrigados a aprender o cathecismo ela religião .do estado; de– vendo o ensino dado nas referidas escólas, limitar– se, quanto aos mesmos alumnos, ás outras mate1·ias 1·ecommendadas no regulamento de 20 de abril do corrente anno. Deus guarde a vmc.. - ABEL GRAÇA,- Sr, Dire• ctor Geral da Instrucção Publica. Po1·tada~de 22 de Desembro de 187'1. Exonera o baclza1•el Tito Franco d' Almeida do cm·go de · lente de philosophia do Lyceu Parae1fse , po1· não se te1· apresen- • tado para 1·egel-a desde que findog a iiltima licença que . lhe foi concedidct, . . . 1/ Secção.-O presidente da · provincia, atten– dendo ao que lhe representou o director geral àa imtrucção publica, .em officio de 20 do correr.ite, i ob n. 1'96, do qual consta q.ue o professor de phi– losophia do Lyceu Paraense, bacharel Tito F ranco d'Almeida, não tem se apresentado até hoje para as– sumir a regencia de sua cadeira,·desde 30 de setem-

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