Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

( 117) regulamenb elo 20 de abril do corrente anno, B a - qual envio a v. rvclm.a, pnblicadc1, no inclui5-0 jornal_ official. Deus guarde a v. {vchnoª-ABEL ÜRAÇA,.:::_Sr. Di•– r.cctor da Escolç1 Normal. Officio~,le lõ (le Deze:mb1·0 de 1871.. AO THESOURO PUBLICO PROVINCÚL. JJecléwa que ás licenças pctrrt commercio de 1·egatão ntJ,9 podem ser t)enclidcts a terceiros senão-com a 'tra11f.erencict das pl'op_i·icis canoas e generos existentes nas mesmas. l. ª SECÇÀO.-PALACIO Dú~OVERNO DA PlWVIXCIA DO PARA', DI 15 DE DESE}ll!,RO DE 1871. N: 337~ -Approvo a decisão que deo a junta d esse Thesouro ao acto do collec-tor da cidade de Santarém, não consentindo que a-s licenças para commercio de regatão sejão vendidas á terceiros– para-commerciarem - com ellas; corno se- fossem os proprios donos, visto não ser isso -permittido, não sendo a ·venda: feita com a transferencia tambem das p1'oprias canôas e generos, a fim de ser feita A matricula n'esse sentido. E cumprindo que vmo. faça observar os arts. 8.-°, 9, 0 e mais disposições-do· regulamento de 28 de novEmbro de 1854, em favor dos iliteresses da fa. senda provincial, assim o reconunenclo a vmc. em. ·resposta ao seo offiéio de 23 de noYembro ultimo. i:;ob 11. 11. -Deus guarde a vmc.-ABEL GRAÇA, -Sr. Ins; rector do Thesonro Publico ProYiuciai .,

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