Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

(HbY -.Art,. 5~·o ü i~posto. do:§ 27 do art. 2. 0 da me~ · ma lei n.º 6'94, ·será rpago sómente ,na recebedoria ,provincial. __ · · . _ · ·Art. 6. 0 Para -a cobrança do imposto ·do:§ 29 ,do art. 2. 0 da citada ·lei, solicita1'à.-0 :aclmimisfrador àar-eoe,bed@ria,,do -in~pect01· d'atfandega, -uma :nota . -extrahida do •1·espectivo maRifesto, ,em que se -de~lare ti .quantidade -0.e .charutos e ·cigarros importaao-s de . -0utr$ _provincias, e os -nomes - d.as pessoas;a, ·quem .:forem 'Con-signados, devendo o mesmo imposto ser cohr.ado ,.á, v.is.ta de - ta.es potas, de-Btr-0 -de 48 ;hora.s, ,sob pena ,de pagarem os ,direitos em ,dobro. , Art. ri. 0 O imposto do ·:§ Lº do :art. 3.. 0 da so- bredita foi ,n. 694, sêrcá .pago na recehedori~ ·de ·todo o pi1,a;rucm e ,gurijuba que ·cil.é1· entrada na -oapital; c:iecuitando-se, no processo dos respectivos mani– festos :e·•despachos, as disposições da :capitulo 8.º do regulamento da mesma recebedoria; e -se~do mais obrigados 0s :do.nos, -ccmsignatarios -00. mestres _das embar-eações, .a apresentarem, -com ,os manifestos, os respectivos livros de carga: ,sujeitos- ós ·contra- ventor~es á- multa, do i 00$ á .200$000 réis. . - Art. 8.º O imposte do piraruclÍ e da gnrijuba.., -que -fôr transportadodirecta.mente de uns para outros pontos do interiot· ,da provincia 1 • sel'á pago na col– Jectoria do fogar onde taes geReros desembárcarem, para ser.em consun:.idos. Art. ·9. 0 A pesso-a ·que tiver 0 de transportar os s0breditos generos, de uns para outros pontos do interior da provincia, -e obrigada a ma-nifestal-os na coUectoria do districto ·d'onde os mesmos sahlrem., -declarando a sua quanti-da-de, ,o "lome da embarcação que os conduzir 1 e o logar do seu destino. · Art. 10.. As collect<>1:ias em que forem apresen– tados os · manifestos ,de que trata o artigo an_tec~den– te, darão aos donos dos genero.s manifestado11, uma guia .extrahid.a d-o Jivro de talão., e na ·qual se men– •~ionem rod:as ;a-s declarações exigidas pelo mesmo artigo. Estas guias serão apresentadas e archivadas •

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