Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

('108) -0:ffieio-de 12 de Dezembro d,e 1871 ... AO TRESOURO PUBLICO PROVINCIAL. Declà·ra que os Juros das apoiices prouinciaes devem se1• con: tados do 1. 0 dia do sernest1·e em que fo1·em venclidas, como se pratica c,orn as apoli,;,es gerae.s, e qiie o pagamento dos.• mesmos-Jiwos deverá se1· feito semestralmente. ' ' l.ª SECÇÃo.-PAJ,ACIO DO GOVERNO DA PROVINCIA DO• PAfü\, E}I 12 DE ·DEZEMBRO DE 18-71.. , - ' N,.° 331.- Gonsu_lta _vmc. em officio de hontem, n.... 34, si os semestres para pagamento àosjuros de npo– lices qa divjda provincial tem de ser contados. da data da venda d'ellas, cu se -dos mezes àe janeiro e · , julho, visto que o art•. 3. 0 da- lei n.º 67_1 de 14 de abril ult-i:mo, que ·alterou a de 24 de outubro de 1870,é não declara,·si devem sei: contado~ de jantiro á ju• nho e de julho a dezembro, e assim fei to o pagamento dosjluofl 1 émbora a compra da apolice seja e.ffec-• tuada em qualquer do&·mezes áesses semestres... Em rest)Osta tenho · á, d-izer-l~e que dispondo o citad·om~tigo da lei n. º 671, que o pagamento dos ju– ros-das apoli_çes súá feito semestralmei1te e domes- , iuo m.oúo, porqu_e se fa;z o da_&apolices geraes e lrn,• yendo.determinado fl, citcular do Thesouro Nacion~l, n.º 60. dl,3 14 ,de. novembro de 1867, que o.s juros.das. a_polic.es contam-se desde o Lº dia do semestre em que são vendidas; deve vmc. proceder nesta de '<OU· formidade sobre o pagamento dos j?t·os das -. apolices dti, divida provincial. . · Deus guarde a vmc.-ABEL 0RAÇA.-Sr. Inspec– tw do Thesouro.Publico Provincial. Portaria~e 14 de Dezembro de -187 i._ . . . Dá instrucções pai·a a cob1wu;a dos impostos- pr0vinciae$· creados pela lei provincial n. 694 de 25 de Outubro il,o. e,orrente anno. 1 • s ,,. . ecçao. -O presidente da provincia, .E;m,

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