Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

ri ( 105) 'Terl'Uo d.e- cont1·acto-de 5 de Dezembro de 1871. lnnova o contracto celebrado ~om a Comp1nhi'a d~ Navega– ção e Comrnercio do Amazonas, em 23 de .11.bril de 18'71• . 1.ª Secção,_:__Aos cinc0 dias do mez de dezembr o ·de mil oitocentos e setenta e nm , n'esta cidade de Santa Mada de .Belem do Gni,m-Pará e no- palacio do gt>verno, onde se achava prmsente o exm. sr. pre-· i,idente da provi_ncia, dr. Abei Graçá, ·compar'eceu o commendador Uanuel Aütonio Pimenta Bueno, ge– rente dlli Companhia de Navegação e Commerciod ·o Amazonas, afim de innovar o contracto de 23 de abril de mil oitocentos e setenta, sob as seguintes condi– ções. I. As duas linhas 'de navegação esta~elecidas enti·e Santarém e Jtaituba com escala por V~lla Franca, Aveiro e Boim, e entre Santarém e Fáro com escala. por Obidos, serão substitu1das por uma nova linha entre Belem :(capital) e Haituba.-N'esta linha ha.. v erá uma viagem redonda por m~ corri escala pôr Curralinho, Breves, Gurnp~1-, Porto de Móz, Santa– rém, Villa Franca, .Boim eAveiro.-Quando o-calado do v:lpor que fizer esta navegação, não permittir, · por falta d'agua no rio Tapajós, que se effectue à viagem até Itaituba, o· ponto terminal da linha será em Obidos-. -n. Dépois do primeiro ,anno de serviço e -:reconhecido o rêgimen dtt. enchente e vasa~te do rio Tapaj6s, ·-serão fixados pelo presidente da provincia, ouvido o ~ gerente da Companhia, os mezes em.que õ vapor s_erá -obrigado a ir até Itaituba. III. O vapor emprég-ado na navegação da nova linhà

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