Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

( 103) novembro corrente, que póde nomear um secretario' interino pai-a servir em quanto não se poder reu– nir a camara d'essa villa, cumprindo que este seo - acto sej~ communicado á mesma cama1-a na pri– meira reunião, afim de poder ella_ resolver a res- peito. _ , Deus guarde - a vmc.-ABEL GRAÇA,- Sr. Ray– munde Neves Pororoca, presidente interino da ca– mara municipal de Breves, Portal'ia-de 29 de No-ven.1bro dc-1S7i. Altm·a ·o 1·egnlamento da 'insfruciJàO p?'imaria de 20 de Ab1·i~ do mesmo anno. 1.ª Secçi'to~-O presidente da provincia, uzando da autorisação que lhe foi concédida pelos arts. 1. 0 e · 2. 0 da lei n. 669 do 13 de abril deste a11no, e que foi prorogada pdo a!'t. _l. 0 da lei n. 698 de 25 de outu– bro proximofindo, resolve que o regulamento de 20 d'aquelle mez, expedido para a instrucção publica primaria aa provincia, se observe com as seguintés alterações: - Artigo l.º Fica resiabelecido o feriado nas quin– tas-feiras, das semanas em qu<s não houver outro dia santificaâo; oi.i -ae festividade nacional, designado por lei. .· . - _ § 1. 0 As referida~ quintas-feiras serão empre– gadas em conferencias,-a que deverão assistir todos os professores pnblicos pri~arios da eapítfll; e as quaes terão por objecto, os preceitos d;:i, pedagogia, relativameilte aos differentes methodos de ensino, e o melhor modo de os pôr em praticg nesta província. § 2.º Estas conferencias terão hlgar na escóla normal, das 10 ás 12 horas ·do dia; serão presididas pelo seu director, que determinará o fim especial de c.:1,da conferencia, e a maneira de a desenvolver; devendo, igualmente, comparecer o professr,r da -escóla n0rmal, que ensinar a matcrifl, de que tratar a co-nfol'encia desse dia 7 afim de a expiicar aos pro– fessores. primarios. •

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