Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

(102) Àrt., 2. 0 As attribuições que tinhà o conselho atln1injstrativo, passão a ser exercidas pela meza ü{líninistrativa, constando do, presidente e dos 1. 0 e 2-;_º secretarios,_ Art· 3·º A assembléa geral poderá funccionar c~om dez socios; estando presente, pelo 1rnmos, um elos membros da mesa administrativc11, ou_ algum dos seus legitimos snbstitutos. Art. 4.° Na eleição dos fünccionarios se votará , em uma lista; tenclo tres nomes para _presidente; 11edindo a ínesa_administrativa ·ao exm, 0 sr. presi~ dente da provinc,ia que escolha um d'entre elles · para. pr-esidente da sociedade: em 11ma lista, con– tendo dous nomes para secret_ario, dos quaes o 1. 0 será o mais votado-; e finalmente para thesoureiro. A rt. 5. 0 Tanto as presentes ~Iterações, como us disposições dos estatutos, que ficão em vigor são provisorias, até qu@ se elabore um: proj rcto de es– tatutos em conformidade com o regulamento, ' que tem de baixar para a execução da lei de 28 de se– tembro de 1871. Artigo transitorio.. Logo depois d~ app1•ovaclas. estas alterações, proceder-se-ha á eleição da mesa administrativa e do thesoureiro. Palacio do governo da provincia do- Pari, em. 21 ele novembro de 1871. a~ee gta.ça .,. Offlcio-de ·;l4 de Novembro de 1871. AO PRESIDENTE INTERINO DA CAMARA MUNICIPAL DE: BREVES• •Manda nomem· ·mn secretario interino l!tté que se possa 1·eu– nfr a cama1·a pwm_ 1·esolver a 1·espeito. ].ª SECÇAÕ.-PALACIO DO GOVERNO DA PR0VIN0IA DO , PARÁ, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1871, Declaro a vmc. em solução ao officio de 18 de j

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