Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2
.. ( 101) tante ser tambem partidor do juis_o d'orphàos;· õ serventuario de que se trafa, em face do aviso de 20 de setembro de 1865, no qual sé declara que, . no caso de duvida, deve prevalecer a juri~cliçfi.o geral e commum á especial est'ricta, é competente , o juiz municipal para abrir o concurso para o pro• ,,ünento effectivo do cargo de partidor do juizo municipal e de -orphãos; considerando finalmente, que a presiclencia compete (lecidir provisoriamente os conflictos de jnrisdicção entre as autoridades judiciarias, na fo1;ma do art. 5. 0 § 11 da lei 11. 30 de 3 de outubro de 1834; resolve que o juiz muni;. _cipal supplente em exercício do termo desta capital é competente para abrir o concurso, de que se trat~, devendo o juiz effectivo, porém, presidi.1-.o e infoi·– mar sobre os concnrrentes, na forma dos avisos e decretos acima citados, até que o Tribunal da R~– lação resolva definitivamente: Palacio do governo da província do Pará, .em f5 de novembro de 1871. . Porta1·ia~de 21 <le Novembl'o de 1871. Jlpp1·ova. algunJas altemções feitas nos Estatutos da Asso– .ciação Philántrop?'.ca de Emancipação dos escravos. l.ª Secção.-O presidente da provincia, atten– dendo ao que lhe requereo a associaçl'ío Philantro• pica de Emancipação de escravos e tendo em vista o § 2.º, da 2.ª regra,·do art. 27 do decreto n. 2,711, de 19 de desembro de 1860, resolve approvar as alterações feitas nos seos estatutos pela mesma as- - sócia.ção; e ,constantes elos seis ai:tigos, que formulou pela forma seguinte: _ - Artigo 1. º Ficam supprimidos o conselho admi– nistrati ro, os adjuntos dos secretarias e - o auxiliar _ do thesoureiro, e conseguintemente todas as dii;;po– sições dos estatutos que lhes disem 1·espeito.
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