Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2
( 100) ' - de Andrade Pinheiro, de Bragança; João Luiz da l\1atta Leão de Carnetá,· Manuel ,José âe Pinho, àe Macapá, João Pereira Gomes; de Santarém e- L ui z Valente do Couto, de O bidos. .Fica assim respondido o officio de vmc. de hon– tem, sob n .º 167; Deus guarde a vmc.-ABEL GRAÇA.---sr. directo1· Geral da Instrncç,ào Publica. . Portaria-de -15 de NoYembro de 1871 Decide ufü conflict9 de ju1·isd(çção ~ntre o juiz de dfrei'.to e municipal supplente do termç da capital sobn a compe– tencia de annunciar a concurso officios de ji,stiça. 2/ _ Secção.- O presidente da provincia, consi– derando, pelo officio que foi dirigido pelo juiz mu– nicipal em exercicio das duas varas de direito d'esta capital, em data de 5 do corrente que existe' pen– dente um conflicto de jurisdição entre o referido juiz e o juiz municipal supplente, tambem d'esta capital , por terem ambos publicado um edital pela .imprensa, annnnciando a vaga do cargo~de partidor do juizo municipal e_deº orphãos, a qual tem lugar por fal – lecimen~o do serventuario José Coelho da 1\fotta, que o exercia, e convidando á que os pretendentes apresentassem seus requerimentos no praso de 60 dias, julgando;'se assim ambos competentes a abri– rem concurso par a o referid_o cárgo , nos t ermos dos arts. 1O ~ 2. 0 e 11 do dec. -n. 817 de 30 de agosto de 1851; considerando que o juiz municipal , embo– ra sup12lente, é competente para abrir concurso aos ófficiaes que servem perante o seu juiso, como §a evidencia dos- avisos de 1~ de janeiro de 1862 dE: 2 de abril de 1864 e de 4 de junho de 1861 , não lhe competindo presidir ao exame e informar as petições dos pretendentes, o que só póde ser feito pelo j ui z municipal effectivo, na forma do aviso de 15 de nrnrço de 1864 e decreto n. 187 de 30 de agôsto de 1851, já citados; considerando ainda que , não obs-
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