Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

ACTOS DO GOVERNO DA PROVI-N_CIA DO 'GRAM– ..PAR..\. • TONlO ' XXXIII. ·1871 PARTE 2.ª Portaria-de 4 Janeiro de 1872. Dá instrucções para o serâço das e;;ibarcaçZJes procedentes da p1'ovi1lcia do Amazonas, ou dos i!stado.s li1Jiit1·ophes, conàu– . zitido ptoditctos pa'ra ,este porto. , 4.ª Secção,:- O yice-presidente da,. província do ·l'acá, -uzand-0 da faculdade que lhe confere a lei n. 613 de 21 de Outubro de 1869, art. 17 ordena g_ue se ohsm·vem .as seguiht~s: - Jnsh-11cções. _ Artigo 1. 0 Todas as embarcações proceden– tes da -provincia do Amas9nas ~om destino a esta, uma vez que tPansportem productos <l,'aquella pro– vincia ou do~ estados limítrophes 1 semelhantes aos d'esta, são obrigados a fazer escala pela cidade de Ol.,>idos. ,,, Art. 2. 0 Logo que qualquer embar-cação fundear no porto da dita cidade, ó collector das rP,ndas pro– vinciaes, acompanhado do respectivo escrivão, irá a seu bordo; exig,irá que lhe seja apresentado o livro da <:arga1 e fará escrever n:elle , pelo escriviio,· um termo em que se mencione a· qualiaade e quantidade d0s generos constantes elo-mesmo livro, e os lugares •da procedencia d'elles. - Este termo será conforme o modelo junto e çome– çado na linha immedin.ty, a ultima e:,cripta, no dito livro da carga. . - Art. 3. 0 O termo de que trata o artigo antece-: dente, será pelo collector rem:ettido, por cópia, ao· administrador da recebedoria provincial da capital por intermedio do correio, e 4a mesma embarcação.; Art. 4.º O dono; cornm<1,odante, mestre, enca~- /

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