Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

I' PÀRA MENORES, -: Oárrode 1. ªclasse ...•... , Dito » 2. ª " •••• , •• Dito n 3.ª i • , , •... Dito , 4.ª " ...... . Para escravos Ubservacão. , 60$000 30$000 16$000 8$000 6$000 Para o aluguel dos carros de 1.a, 2,2' e 3.ª classes pa,ra ad,1ltos, assim corno de 1.ª e 2/ •para menores~ a Santa Casa é obrigada á, fornecer á sua_ custa, um ·carrinho de luxo para. conduzir o parocho respecti– vo, gue deve acompanh~r o cadaver, conduzido n'a- quellas cla~se._s de vehiculos funerarios . - · - Palacio, da governo da provincia do Pará, em 23 de setembro de 1871. - · aA~ef g 'UX,5cu. ·_ ortaria--de 5 de Outubro de 1871 · Approvi algumas alterações feitas nos Estatutos da So- ciedade União Pamense. • ·..._ 1.ª Secção.-O presidente da provincia, at n- dend.o ao que represe'lltou a, mesa da sociedade bé– . neficente..,,--União Paraense=e tendo em vista a in- .:c formação presta,da . pelo dT. procurador fiscal da fa. zenda geral, :nos termos. do § 1. 0 do art. 27 do de– creto n.º 2,711 de · 19 de desembro de 1860, resolve anprovar o projecto de algumas àlterações fei as nos e;tatutos da mesma sociedade pela forma seguinte: . DA AmHSSÀO DOS soc:ros. Artigo 1. 0 • A admissão dos.soei s ser6, por meio de proposta assigna_da por um ou mais mem~ros, ou a requeriment0-- d'aquel!es ·qui desejarem ·pe1·tencer á so0iedade; devendo na prorrosta ou requerimento;

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