Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

( 94) elas subvenções depende na ~or1:11a do contracto, da 'pontualidade da navegação nos pontos que se acham determinadot1, e reconsiderando, por i_sso, o acto de meu antecessor, o exm. sr. Barão de Santarém-, de 27 de junho ultimo, que mandou pagar ao procu– rador do dr. José Vieira Couto de l\Iagalhães, em-:– prezai·io da dita navegação, a subvenção de trinta contos de réis (30:000$000) correspondente ao anno findo, determino-lhe que intime ao referido procura– dor para que faça prompta entrega n'esse thesouro _da subvenção recebida, .visto que eJla só deveria -ser paga, si o emprezario provasse haver cumprido corµ o seu contracto; o que não fez como é puhlíco e no- torio. · Deus guarde a vmc.-ABEL GR.A.ÇA .-Sr. Inspoob tor do Thesouro Put>lico Provincial, .Portada-de 28 de Setembro de 1871• .llpprova a tabella dos pi·eços_ dns aiTos funerari.os . 1.ª Seeção.-O presidente da p:ovincia, tendo em vista o que representou a Sr.nta Uasa da Mizei'icor– dia e • officio de 26 <!o corrente . .e ncs -termos do · art. 3. da. lei pro-,incial n.° 6 3 ;:e· 21. de abril do _ corrente an110, 1;esolve approvar a -seguinte tabella; -proposta pela mesa administrativa ,e adoptadà pela junta definitoria da mesma. Sant:l Casa, e-- que deve regular d'ora em diante os preços -do aluguel das di– versas classe& dos' carros funetarios. PARA A!)ULT S, Oarró de 1. ª classe•..•... Ditb ,, 2.ª :o ••••••• Dito ,, 3,a J, .. , •••• Dito n 4.~ , ..... . 100$000 60$000 35iooo 12so60

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