Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

bens deixados por fallecime.nto de J-◊fio . José dos.'. Santos, àos filhos dos primos irmãos d-'este; tenho a • dizer-lhe, em. soluç~o ao seu dito officio, que concordo com~ o .parecer da.j\1nta d'esse ~hesouro, emittido em. sessao d·e 6., do r~fer.irlo, mez, visto que, sendo taes herdeiros considei·aJos parentes; . em 3: 0 gráo, do fal– le.cido, &egundo. ô disposto no art. 6.º do deereb n.º 410 de 4 de ji.mho de 184.5, não es~av.lil, o mencionado. reclamante obrigado senão-_ áqueHe pagamento. Deus guarde a v.me. -ABEú G1w;A.~Sr. Ins, ne.ctor do 'fhesouro. Publico . Provincial; - J.>odal'iti-lle 2i ele Setembro de l871. E,cone1·a po1· conveniencia dos cof1·es do thesou,ro provincial; os collaboradores _ actuaes dàquella repartição 4.ª · Secç_ão.-:-0 presidente da proymcia, atten/'" dendo que pélo regulamento que baixou coru. a por- - t _aria de 13--de abril de 1869, não foram el·eados cot lal:>orador_es. para o thesour.o . publico provincial; at-– tend-endo que o pessoal= que actualmente teni essa., repartiç~o é- por demais. sufficien.te para o seu servi– ço; -attendendo, fipalmente, que o estado fuanceirn da p1:ovinci:;1,, não permitte augmento ele despezas , re lve exonerár os. açtuaes cóllaboradores- dó the– souro publico p.r_ovinciál, J~oaquim Sabino de Sousat-– Antonio Pinto Moreira Lessa, .Augusto Nelsis de Abreu Maciel, Rorfüio Ti'ibt1z_y e Antonio Eructuoso-, da Costa. , , Pa.lacio do . governo âa: provincia. do Pará, em 2--l' , de setembro . 1871. __ · - etGef §"'"'çc.,. , _ Po11'a1•ia--de-2I de 1Setemb1-o ~e 1871... Classifica-as cadeiras-d'ensino pi·itnario ela provincia, 1.ª Secção,-0 presi-âe~te di, provincia, confor:. . mando-se com,a classificação das escolas de instruc– ç!to primaria de ambos os sexos 7 á q_ue Erocedeu, o.-

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