Actos e decisões de 1910

r IJos directvres dos grupos ,·sco/11re., Art . 55. Os directors:s de gru po·s e,colare, serão nom(ados d\:ntre o, proiessor s di plom.1dos pela Escola }formal, bachareis form idos c·m direito ou pessoas competentes em assumpto, de énsino . Art. 56, Ao director d-! grn?J c,tb:, ·om J pri11.:ip.1 I ,n ribui1_:.io, diri– gir todos os sei Yi.;os do grupo escolar, m,rntendo :i orckm e providencia1hl0 para :1 perfoita orgJni ação dos tr.thalho, e conserva1;.lo cio editicio e objectos que o guarnecerem. . Art. 57. O director de: gru~o ,en\ sub,tituiclo nos seus irn peclimt nto, , ubitos pelo professor m.lis antigo do grupo e nos maiores de tri nta dias por quem o .Secreta rio do Interior nomear. nu pelo· professor do grupo que o mesmo designar . Art . 58. - O director de grup,1 e: obrig.tJo a pc:rm.rnecer no edifici o durante todo o tem po cm que funccionarem as aulas, e quando fa ltar ou se . .ausentar, o ponto será encerrado pelo profe sor mais antigo. · Ari. 59. -!\o di rector de grupo escolar compete : · r .) A inspecção e fi scalisaçào de todos os cursos durante o funcciona– mento das aulas, im prim indo ao grupo o regímen e methodo de ensino de accôrdo com o respectivo programn1a e segundo as instrucções que receber do Secretario de Estado do Interior; · · 2.) Rcpre entar offici,il me ntc o grupo em t0cb , a, suas relações e~- ternas : . 3.) Cum prir e faze r cumprir todas as disposições legaes a pplic,tvei s :10 grupo e as ,ktcrminações do Secretario de E~tado do Interior ; 4.) P ropôr ao Secretario de Estado do Interior a creação e supprcssão J o, !ogares de rrofcssores-adjunctos, segundo os dados fo rn ecidos pela fre– quencia; 5.) P ropôr ao S -cretario de Estado do Interior a adopção das medidas que julgar convenientes :i bôa direcção do grupo; 6.) T omar as medidas urgentes nos casos não previstos, suj eitand.o im– mediatam~nte o seu acto a approv,1ção do S~cretario de E, tado do I ntcrior; 7.) Fazer vaccinar até 30 dias, contados da data da matricula, os alumc nos que ainda o não tiverem sido; 8.) P roceder, com auxilio dos professor . s, ú matricula, dassilicaçào L' eliminação de alumnos ; 9.) Submettcr os alumno, de cada cursu :10, <:xamt!s Jt: passagt:m de .umo no fim do anno lectivo ; 10.) Impôr ao pessoal docente e ,1Jministr,tti\o a, penas que forem dé– tcrminadas no regimento interno ; 1 1 ,) Encaminhar ao Secretario d<: fatado do Interior , com a ; ua infoi inação, as petições dirigidas ao Governo pelos professores; 12.) Justificar até 3 faltas em cada mez aos professores e pe:;soal admi- • nistrativo do grupo; 13.) O rgaoisar mensalmente, em duplicata, de accôrdo com ó livro do ponto, a folh~ _de pagam~nto do p~ssoal d'? grupo, com ref_e~encias esp~ciaes sobre o ex1::rc1c10 e mençao das fa ltas , enviando-a á Secretaria de Estado_ dp Int.:rior ; 14.) Elaborar em duplic:1 os mapp.i, trimestraes de matricula e freque11 eia do, alumno, do grupo, envi.indo-o, á Scc1 etaria de E~tado do Interior ;

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