Actos e decisões de 1910
""' t 1 t l - s., - cicio dos professores, as interrupções que se de rem , .1s entradas em goso de licença, e quaesquer occurrencias sobre o funccion am ento das escolas ; . 14 . Abrir os liHOS preciso i1 escripturJçiio das escol.1:,, sendo rubric.1- dos pelo presidente : 1 i. P ropor ao Secn:t.1 ri,1 d1: fat Jdo dn l111c-riur a dispens;1 dos profes- so res kigos interinos. q~1e n.io <:st i,·u en1 nas co ndições de t'Xl'.rccr ~s cJrg9s; 16. Impór .10, pro ll'ssor.:, <:1Kunt r,1dns l' l11 !alta as penas sl'.g11111 te, : 'i' a) :\d,·crtencia ; h) Reprehens;fo : r) Mult~ de 20 a se n1i l 1·~i.,. 17. D esign.ir. denu o d.1 ~1 J lt' rritor i.il , 111 q11<: 101cm aead<1s. os logare onde d..:verào lunccio11.1r .1 ·,colJs ck111en1 a1es : lõ . F<1lc'r proct'd.:r .1nnu,tl111c•nt ..: .to rec1.:mL•,1n1e11t o d.1 pop11l.1çjo sco[;ir. ck ,1ccórdo coo1 :1, di spm it;õt.:, d..::,tc· rt'gulan1c111 0 110 q11..: dit em respeito .i obrigatori cdac.k do ..:mino . .\rt . 13. - 0 pr..:sid e111..: do Co n,dhu l:,.:ul.1r t..:r;i :1 :,..:u .:argo a ..:s.:riptu– r:iç:io n:i't.:r,·nt .: .10 ..:nsino p11hli.:o do 111t111iêipio clll li \'ros destinado, :1 <.:ssc lim, aht'rtos " rubricados pelo .:hck d:1 ,·' ,,·.:ç;io d:t St'crl'.t:tri:t de bt:1do do lllterior. ·· uoi.:o . l:stl'.S li\'J'OS s<.:r:ill 1:111 11111111.:nl d..: tn" i.: d..:stin:tdos : ·;. :\ n ri.:gistrn d:1 .:01T..:, p,>11do.:1Ki:1 111:1ntid:1 .:0111 :t Secretaria d.: Estado do ! lltt.:rior ..: professor.:s. h..:111 .:,rnw dos t..:nnns d.i s ,·isi tas i't.:it:1 pclm membros do Con,dho as ..:scob, do m unicipio : 2 . • ,s actas dos exames prl'.stados na .:de do municipio para diploma de estudos primarios e cert ificados de .:studos elementares e .'is das sessões do Consel ho. . 3. n trJnscripçâo do r1:ce11s..:a1rn:nto ddinitivo da po pulação t:scolar do 1111111icipio . .\ rt. 1-1 .- r\o:, insp..:ctor..:s d..: que 1r,1t:1 o .trt. 27 11. 10 poderá o Secre– tario de Estado do Interior inn:stir das ,tttribuições contidas no art . 42, quando assim o exig ir o serviço publico. Art. 4 5.- Quando em :1 lg11111 m1111icipiu nüo e tiver orga ni zado o Con– st.:lho e colar exer.:..:r,1 suas :tttribuiçõcs o lnt.:nd.:nte Municipal. Art. 46.-0 s Conselhos -escolares n:11nir-sc-ào cm sess:io ordinaria, para attestaçào do c:xt:rcicio do; prof'cssort:s, informação de petições ou q11a<.: quer outros trabalhos, 110 primeiro dia util de cada mez, e <.:m sessões extrnonlinarias sempre que: os prcsid.:ntes os convocarem . Art. -1 7. - Os · Consel hos cscol:tr<.:s não do.:\'<.:rão expedir attesrndus aos pwi'..:ssorcs que ,kixar..:m ck aprt.:S1,11t:tr :10 s1.:11 V isto os ma pp:t •trimcstra..:s . S 1111i.:o. O s ma ppas, depo is do Vis/o , s.:nio n:stit•uid os aos prof'c,sor..:,, que os .:11c,1minhar:io ,1 Secrc·taria dL· E, tadll do Interior. SH.:<_;,i() li' 1Jvs i11spa /.,,-es escolares .\ rt . .18. - 0 s inspectoro.:s escolar..:, são 1.:11c:1rrcgados da insp..:cçào e fis– .::1liz.1çào do ensin o 1.1~ loca lidades par,1 onde: íorcrn mandados e da cx..:c11- .;âo de qu,1C',qucr sl-r,·iços rC'bl i\'OS ú in , trncç;io em q11,1lq11..: r estabcleJi111 e1110 de en, ino. :\rt . . 19.-0 ~ im pl'Crc>ll''> <.: col.1rc·s, c111 1111m..:ro de dois, seráa rir.ido, , de prefe rencia, d'entre os professore publicos que forem diplomados pela Escola ~ orm,tl e sen ·irâo po r 11om..: ,1ç.io do Secn:tario de E tado do Interior.
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