Actos e decisões de 1910

da secret.1ria. do interior, .: o c:xpedit:nte lic.1rá ,L cargo do chtie da 3.• ,ec– ção da mesma secretaria . Art . 38. -0 Conselho Su perior reverá o se u rq~im.;nto interno, pondo-o de accôrdo com a, di ,'po içüe, de,te n:gulamento . . s1::,u; Ao 111 lJus Co1ts.:l/,o., Llc:o/aro Art. 39 .~Em cad.1 uin dos mun ic ípios do interior do Estado haverá um Conselho Escolar. rnca rregado ela impecçiio ..: fi ·caliz.1ção das e,colas i, oladas que· no mun icípio funccionarcm . :\n . ,Jo.-Os Conselhos Escolares .:ompor 0 se-ào a) Do Intendente ivlunicipal, como presidente ; b) De um dek gado do Governador e:) De um ddegado do Secretario de Estado do Interio_r. : Cnico. Servi rá di.: secretario do Consd bo um prokssor da·,i::de do municípi o, designado pelo presidente deste. J\n . .p .- Nos lugares aí:t tados da si'.:de dos município º" Cun, dho,– Escolarcs ,k venio norn..:ar Jdegados de sua confiança, cnc:1rr..:g:1dos da fisca- lizaçiiu do ensino e attestação do exercício dos professores. · U 11ico. Estas nomcaçõ<:s serão levadas ao conheci111t.:11 to do Secrt:ta– rio de Estado do Interior, logo gue forem fe iras. Art. .p.-Aos Consdho, l :scolar..:s incumbi.: : 1 . Fiscaliza r e inspeccionar as escolas ex istentes no 111unicipio , i11, trui11- do os professores sobre: o bom cum primento dos seus dc ,·cri.:s ; • 2. Attestar mcn,almentL' o exercício dos professores da s <.:scolas i, olacla, do município ; . 3. Anneitar 110 titulo do, profi.:ssor<.:s 11ome,1dos para as escolas boladas do nrnn icipio :i data do exerc i-:io, fa zendo im1m:di:1ta communi-:açâo i1 secretaria de <.:st,1do do interior ; 4 . Receber a affirmaçào dos profcssor<.:s nonu:ados, quando não a hou– vaem prestado perante o Secretario di.: Est:1clo do Interior ; i . In formar as petições dos profcsson:s sobrt'. pedidos Lk licc: nças ; 6. Co111municar-, -:om a n1ax i111a urg<.:11Ci.1, ao SL·crl'tario de Esr.1do do 1 nterior as ,·ag:1s que si.: derem nas escolas ; 7. Dt.:signa r dias para tcn.:111 logar os cx,1111es par-: i,1c, e: ck111 c11tan;s nas escola, 'cio mun i-: ipio e nomear os exam inaclorc- ; 8. Nomear a comm iss:io examinadora e pr.:sid ir :io" exames dos candi– datos ao certificad o de estudos c: lcment.1rcs J a, escolas isoladas; 9. Nomear a comm i sfo <.:xam inador,1 dos c,111didato, ao di ploma dl' estudos primarios, mediante n:quisiç:io dos dinxtorcs dos grupos escola rc,; 10. De,ign,1r pes,oas competentes para substituírem provisoriamentt: o, proks~ore,, nos seus in1 pedi mc11to~, submi.:ttendo ,1 portaria de nomcaç:io ú ::t?provaçúo J o Secretario de fatado do lnt<.:rior 110 prazo maximo ck 30 dias; 11 . Verificar a nac1id:io d,"J, mapp.1, tri m,,tr,u:s d.is <.:scola,, pondo lhes o Visto. 12 ._ Rt mett~r annualmen•t J.O Secr•:t.•rio dt Esudo do !menor um m appa das escolas municip:ies e p:irticubn:s, com inform ição sobre os laga– res onde fu nccionarem, nome do profrssor, numero maximo da matricula e frequencia média. annuaes ; . I 3. Communi-:ar ao Se-:rct,1rio dc Estado do l nti;:rior o inicio do i;:xer-

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