Actos e decisões de 1910
- 80 - CAPITULO II DA DI:lECÇ, O E INSPECÇÃO IJO E:-lSJNO . . Art. 24. -A direcção -: inspc ,_:ão de_~nsino s"-:rãb exur.:ida:rpt:.lb Gô·v,\- 'nà do r do·É stadó· e--pd o Secretario de Estado tio lnt-:ri_or; J11stiça s'. Jnstrucçã_o i>úbli"ca.. : . . . . . - .• ... .. . . -~--- _-_- . . Art. 25 .-1 a inspecção t.: tiscalização do cn itib ~ Govcrno·'s_:1°:i iiuú- li~do·-pclas s,;:guirites :mctoridadcs c:sçol:ircs.: . ( .... --: .. ·,1}'-Conselho_Su_pçrio_r dé l nstrutç~o Pu blka : e...,;: Ir) ' Conselhos escolares ; r) l nspectorcs escolares : d) · Director~s dos grupos ..:swlar,·s: ' .. ~ . · · Art.J 26.-Alén1 -da direcção upre111.1 do 1.:nsino competem ao Govc:rmt- . dor do Estado as seguinres attribuiçõ s : ·< - a) Nomear os membros do Conselho Superior;. · - . _ ~ ,rr z:,.: b)" romear um répresentante nos Cons_elhos. escohres; -- • .., 0 '_ ·•·· ::·e) Provér d fectivamenre os logaref <le professores e ac!i1:!.!:1êtbs ;· ;. ~- ·" · · ··ri) 'om ear interinamente. ou em commissão, professores é adjünctrg; para as escol:Ís vagas, emqua nto o proviniento cfft.:cti,·o não fàr feito;· '-' · . e) Nom c::ir os dirccton:s dos gru po~ -:scolarcs. · · · SCCÇ.4() 1 , ...... _=,. ... ___ J_..,... _.., .:...: . ·::..e.:. :.. __ ... _ _,- ~:- r:..:-. e:.... .,J ... :::.:.. .-.~.: .. Do: te ·~ti,.,_·irul~ ,:,Estada, :: _: .:>:! 2 ••• - __ •• i.', .\n. 27 .- Ao S1::crdario de:: fatado do Interior, Justiça e l11strucçfo Pu– blica, além da direcção t.: inspe~si~ ® ~_i;,~ti.w e da :ntribui ;ões qu<' Ih<: s,io conferidas pelas leis e regulamtntos, co1npete: 1 .) Convocar e presidi r o Conselho Superior; 2.) Expedir orck ns e insu:uc,;õc.:s p1.:dagogic.1s; 3.) Orga nizar o rc<>imemo· ii1t..:1'1!G. p.!rá los grupo, c.:scol.1r1.:s c ..:,cola, isoladas e o programma do ensino ; • 4.) Mandar annunciar por editac a, ..:scolas vagas, abrindo concurso p,1rn g :r:rovi1_1cntp_ cllc.:~ti,:o ~o, _log:1rc. de profcss01:es e.: adj un.cto,i, Jh'l f~rn1~ dí.!stt.: segulau1cnto ; . . . . _ ·.. , :·~ ,· 5".) 1 0111~'.1r _:,1,1b,t1t utQ, ao, d!rc.:cwr~s do, _grupos c:,~ol,m:s, p1 :o.fe ,_so1~-:. e.: adjunctos eAc.:cu vos, em todos os s-:11s 1111pc.:d1111ent_p,; _ . . ... i: '. 6.) Nomear os inspc.:ctores escol:1!-cs : . __ _ _ .. ;.,"7: . ~ pprovar o_u negar approvaçao :b ~ic, 1gnaçõc.:, d-: prol\,sf)r~~JlfO ~i• són o~ e,tas pelos cllJ'cc1on:s dos grupos e Consdhos escolar..: ·. ~ . • ~ 1 8,) N.omea_r os porteí~os dos gmpo;,. ,·,colares_:= .a_rnrov~uiS:i1om_e.ições fios se~ventes feitas pelqs d1rectores; • ,- 9:) Justificar, dentro·d..: cada trimestre, J té 1--5 dias de faltas," aos func– c,i'õnarjos do 111:igi~terio primaria, par:i cfft:ito de percepção cfo ordenado ; . ··-. 16.) Attestar o cxc.:r.:icio dos Íunccion:irios do magisterio -primario quando verificar que a auctorid:id es encarregadas de fazd-o recusam-n'o ~ffn j usta caus~. . . . , . . .. _ · .1 -~ I I. ) Impor aos funmonanas do mag1steno, pnmari~ a~ 2enas _dj~çipJi– :.1,are'.i .de_ªf'?J_do con:i est;;: regul.amrnto, e applicar as gue _forem ill}postas ~~\gMnse!li.o ·. UP,~nor: . ~
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