Actos e decisões de 1910
\ ~~\ ~;.\.. .... .. ........ u ... 1...i. Ul,.., A . 6. – serão : a) elementares ; b) compb~1entares. ü nico. T ::id,1s a escolas plementare~ só cxistir:10 no~ gru~ , ~scobres. SECÇ.tiO Ií Dcs f_nipos escolares - ·11t1res; as escolas com- Art . 7.- .:-J. capiul nas cidades e vi l.,s em que a o nlaciio escolar o exigir, o gov rno pod.:rá r•. 1 1--,ir as 0 colas Er:1 r,~upos, foz;r. do-as fn nccio– nar en1 um só i ,edio e sob um1 dir cção unii"orme. Art. 8.- E,11 cada secção, masculina e Ít'minina, d0s grupos escola res da cai::ital hav d un,a ,scola do cmso com pkment,1r e trts do curso elemen– tar; e nas dos d J inte1ior uma do curso ccmpkmentJr e àuas do e:err.entar. secc!!l ac;uella r. i:::a e comr:1um á; d~tas sc:cçà t:5. ( r ·º O r.1..:1: ro adrr.a pr scripto podeá se~:mgm, .oco ou din-i11:· o, ter..dC-se e~ :: .! '~ .e.ão C.j c.J.. · 1~ ~s <lo n:uJ:o o..Le .,;ç íi.::.~r i~!> :1.h...... ..) o gru o. O r d~ - ·1· d d' ( 2 .o s pro,essores o~ g u os serao au: 1 ia JS por a ;unct, s. · rt. 9.-:\ dirl'c~ào d·: cc:da g1u;)O LSC ! · ~ :á co~ .a a a u ircctor, nor:i adu pdo Gow nador o E;u o. Art. IO.- Em cada grupo ..:~co!~r hav ·-á t :n po :eiro c;u?, nos serviços a seu cargo, será auxiliado por um .;e:·1-:,_te pa.a as ccão nu cu:i•:a-:. u _1 J servente ,,ara a st:cdn frn1i ,1ir t. l 1 Jo [ ll l. 3. D~tcrmin,1r o 4. l \r.ol ., u,1g. ) . fü rL" O, • pre,cnta in·,, rc .ill'lti:• e fr.z t"hh 1 t1 ir, 1,~, :clifkio " , , 1, d r ')' ti-, , o, k .mi)) l do o-ru ,o a, l Cl~l nsi!ws --:·~c:p~"' o t -t..,; s: cc:~~ ... .c 1 • ••• , 1<1 , ,t ,Jo d J~se1Õ; t nn- !)rir h orde:1 1
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