Actos e decisões de 1910
r ' r ___ .. ..__•••••••• ._,, ."''- •.,i..:. 1.u11 7~ PA~.-\ S[RJ:~I \" L ..DJDO~ Ol., ,-y'.'-·t::r·,rn(' JJFPO. DE DE~!ARCADOS Art. 1 p .-0 serviço de discriminação de lote de ·olutos .i que t n:·. nc' o Governo m .indar proceder, afim de serem c:postos á vcnd.1. tica rá ,1 .:::.irgo de commissões especi:.ies nomeadas pdo Governo do E,tadl•. , ujcit.1s di– rect.imeme ao chde da 3" Stcção da Si:crctaria de Obra, Publi~.1, . T crr.ts e Viaç:io . Art. 1 j3 .-E,sas commissócs de,·crào reger-se peh1s i11 , truc,;õe que o Governo baixar, organizadas pela 3ª S cç'io da S,·cretaria ck Obr.1, Pu blica,. T erras e Viaçfo e appro\'adas pelo Secn:tario d fatado . Art. 1 54.-As instrue ·õe~ que regularão o sen ·ii;o cbs commissõ,:, in– cumbidas das discriminações de lot•:s de\'C,lutos destin~rl ns á vcncb., dPveriio ser rerfcitamente clara~, de medo a imlicarcm pr2cisa,.1eme o objccto da commissão e a~ s,las obriga õ,·s ; r,~ra o que, akm d<: qu:1 squer esclareci– m :ntos espec:aes, deverão determinar: a) o p";sod ted1nico qui: d.: v~ .::uustituir ,1 comrnis,fo e o rcspecti,·o pessoal de s vic;o ; b) as zona, li.JS municípios cm qut:: deverão s1:r executadas .1, discrim:- n:i·--;õcs; • e) as e ndições a que ,e deve attender , qua!H0 á natureza das terras, s:t– lubridade, q'.!:.intid1de d:i.gua sufficiente para os :nisteres da população que al'.•i se houver de estabelecer, fac-lid:ide de via''.10, li;:;ar'.ic;i i!s estradas pri:i c!paes, ÍJ5 naveganis ou C:!::itros c::)ffimerci:i ; e fi.1a ~nt•~ tudo qu nto pos,a ·i:– t r ;!Ssar á volorisação os lot s; d) ::u dim ~.1;0-:!s qu~ d ~v, n ob; erv.tr 05 lotes, b~m com::i as d s quar– t irõ~s que deve iio fo mar; .. e) ;"e~ l:1.r1uras q~,c ... d_ 'i.:r?..o ter ::s ~'>t~a.i 1.'> rnri ·r,,,,... ºl.. 1: 1 r =:w·t:r~. t.'. e 1.•1 0 1 J'l~ ·do::. t .. ·1 ~ ( ,'" 1, ~-" i 11.. d'..:'~ m UT?.15; , i l 1.,: !,i , f e • 11.. •• uc :U:i .í'u!J,ic:d .,k, , qu:: ctewrá att(ndcr o ch~k f. ., m r: -s· ) p1rJ ,ui :) d·~ i :.n:< d •, 1, ., fo~ma do e,:;u:amento e- .• ~, 'n '- ,.lo ·r\..· :! .r "p.1 ...... . ut.: .... U.it ..i!'"u';; .,. b D.t~..?~ t.:S ...... :1c1aLS. :.t1 ... u .... ~ C.1n 41:1~ s ~ ntr:1cros !Ytr~. t.:h di · r- ... ;, ... r\.. ns 11 h•:r~r h .s .1 l~~ c.:~n:1,:i::10 · ·) •., é1,o:.,, -,m q1 _ '"· .aJ ,~~ · p:e,o..11ta,\0$ ,,s r2l.t,ono, do5 ,~n ·iços ex;:cu.actos, a, r~so •e, ·...1, p'r."' 15 e m~mo1iaL!s e; ,1uaesqu~r do~um~,.tu,, 111.iiJP s e orçamentos dos seniços. •-\rt. 1 i i, - Ap.,.~• ·~., ,., '-""cJuiJ.1~ as m.:diçct'.S e d•cm:m:açêcs dos lotes qu: tenl-: .•, ,1c, ... at.nrn·.ados, org, .. iz:irâo a, commi,;sôcs a r,·syrctiva 1 .. u ~-• ,. b. m ,; 1 o m 'l11 "1i.il d ,: i_,.i,·n, COPtendo as seguint~s i11io1 ma– ções sobre o,; m . smos L t • . 1°, lo.::c1lidad..: <.:n, que :,~ acharc!m os lotes m~– did11s ..! o nt.n1•:ro J1.. 11 ...~; :!v, ~' u 1 t...:1 , ~:, e~~ t, r-ras ; :,• 1 , o g~1 .. ro CL culn rr~i qu·, se pouc·a prLst,1r, 4°, s .:ocdi: 1,, ~ 1 in,~tcric.1:; d1 wn:i 1T'ed.ida; íº, dL ,111: ia do, ln,,,.'. ; 0.0111.is ot, 1rs c,n:rc:, p<1, oJdos mais prn:,_:1rn,;, t' . os n1cO!! d rr. i.1:-~11 t1.. - \ 1 1<- ... 111 <>'I lr 1.u11;) (l\H h.1ni·1:1n1 l' ~o f-: , t)rt'CO ,1 pproxim.1d das terras
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0